TJBA - 8050261-46.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Baltazar Miranda Saraiva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ CABRALIA em 23/01/2024 23:59.
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16/12/2023 00:25
Decorrido prazo de JAIRO BOAVENTURA MONTEIRO PONTES em 14/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ CABRALIA em 14/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:00
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 01:41
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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22/11/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Aldenilson Barbosa dos Santos DECISÃO 8050261-46.2022.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Municipio De Santa Cruz Cabralia Espólio: Jairo Boaventura Monteiro Pontes Advogado: Filipe Costa Monteiro Pontes (OAB:BA23605-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8050261-46.2022.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível ESPÓLIO: JAIRO BOAVENTURA MONTEIRO PONTES Advogado(s): FILIPE COSTA MONTEIRO PONTES (OAB:BA23605-A) ESPÓLIO: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ CABRALIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc...
Da análise do caderno processual, denota-se que a matéria controvertida fora objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR de nº. 8035125-72.2023.8.05.0000 (Tema 19), cujo juízo de admissibilidade fora exercitado “positivamente” pela Seção Civil de Direito Público deste egrégio Tribunal de Justiça, sic: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDADAS REPETITIVAS INSTAURADO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO.
QUESTÃO CONTROVERTIDA.
LEGALIDADE DA EXONERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS REINTEGRADOS APÓS A APOSENTADORIA.
SERVIDORES QUE HAVIAM SIDO ADMITIDOS SEM CONCURSO PÚBLICO, ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, E APOSENTADOS PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS ANTES DA EC 103/2019.
EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
OFENSA À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA.
POSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
PRESSUPOSTOS DO ART. 976 PREENCHIDOS.
INCIDENTE ADMITIDO. [...] Pelo exposto, voto no sentido de ADMITIR [...] suspendendo o trâmite dos feitos em todo o Estado da Bahia, em que se discute a referida tese, consoante artigo 982, I, do Código de Processo Civil.” [supressão não original] Ademais, observa-se a determinação expressa de sobrestamento dos feitos que versem sobre o supracitado tema, sendo, pois, de rigor o seu cumprimento, razão pela qual, determino o sobrestamento do presente feito.
Desta forma, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria da Quinta Câmara Cível, local onde devem permanecer até ulterior deliberação do Colegiado da Seção Cível de Direito Público ou julgamento do referido Incidente (Tema 19).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça da Bahia, documento datado eletronicamente.
MARTA MOREIRA SANTANA JUÍZA SUBSTITUTA DE 2º GRAU - RELATORA -
19/11/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2023 09:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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14/11/2023 08:07
Conclusos #Não preenchido#
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14/11/2023 08:07
Juntada de Certidão
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11/11/2023 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ CABRALIA em 10/11/2023 23:59.
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10/10/2023 01:51
Decorrido prazo de JAIRO BOAVENTURA MONTEIRO PONTES em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ CABRALIA em 09/10/2023 23:59.
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26/09/2023 00:25
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 01:58
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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16/09/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 18:31
Conclusos #Não preenchido#
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12/09/2023 18:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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