TJBA - 8070480-43.2023.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
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16/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:34
Expedição de intimação.
-
04/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 20:07
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 20:07
Expedição de intimação.
-
28/09/2024 01:13
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 25/09/2024 23:59.
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12/08/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 08:54
Expedição de intimação.
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06/08/2024 08:49
Desentranhado o documento
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06/08/2024 08:49
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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06/08/2024 08:49
Juntada de Certidão
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29/02/2024 04:49
Decorrido prazo de MARIZETE DE LIMA DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 04:49
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 23:38
Juntada de Petição de informação
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09/02/2024 22:11
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2024 12:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/01/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIZETE DE LIMA DOS SANTOS em 30/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 01:37
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/11/2023 23:59.
-
09/12/2023 19:35
Conclusos para decisão
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09/12/2023 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8070480-43.2023.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Marizete De Lima Dos Santos Advogado: Leane Vinhas Puridade (OAB:BA45107) Embargado: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8070480-43.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EMBARGANTE: MARIZETE DE LIMA DOS SANTOS Advogado(s): LEANE VINHAS PURIDADE (OAB:BA45107) EMBARGADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ordinária, movida por ANA MARIA NUNES DA SILVA, contra ADEMÁRIO ALMEIDA DOS SANTOS, na qual se anuncia a composição da lide.
POSTO ISSO.
DECIDO.
Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre os litigantes em ID 415369466, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Honorários na forma acordada.
Considerando que a transação ocorreu depois da sentença, nos termos do art. 90, §2º do CPC, ficam as partes obrigadas ao pagamento das custas judiciais divididas igualmente.
Publicada a sentença, expeça-se alvará judicial na forma acordada, se necessário.
Após o trânsito em julgado, com as cautelas legais, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital) Marielza Brandão Franco Juíza de Direito -
20/11/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 18:49
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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14/11/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/11/2023 18:23
Homologado o pedido
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20/10/2023 11:23
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 11:21
Expedição de carta via ar digital.
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27/09/2023 12:57
Expedição de carta via ar digital.
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18/09/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 20:35
Conclusos para decisão
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12/09/2023 16:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/08/2023 20:33
Juntada de Petição de informação
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26/07/2023 17:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/07/2023 04:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 05:58
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/07/2023 23:59.
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29/06/2023 20:36
Decorrido prazo de MARIZETE DE LIMA DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 01:03
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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28/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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13/06/2023 17:05
Expedição de citação.
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10/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 07:02
Expedição de decisão.
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06/06/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 22:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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