TJBA - 8000572-58.2018.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 08:54
Remessa dos Autos à Central de Custas
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25/04/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 21:27
Decorrido prazo de DEIJAIR BARBOZA DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
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06/04/2024 11:10
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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06/04/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
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12/03/2024 13:19
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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19/02/2024 23:20
Decorrido prazo de DEIJAIR BARBOZA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 01:20
Decorrido prazo de DEIJAIR BARBOZA DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 01:20
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:17
Decorrido prazo de DEIJAIR BARBOZA DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:38
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/02/2024 23:59.
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30/12/2023 22:26
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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30/12/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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13/12/2023 12:02
Expedição de sentença.
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13/12/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 8000572-58.2018.8.05.0231 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Desidério Autor: Deijair Barboza Dos Santos Advogado: Leandro Silva Correia (OAB:BA30512) Advogado: Leone Dellano Pereira Silva (OAB:BA47836) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Intimação: Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Juízo de Direito da Comarca de São Desidério-Bahia – Entrância Inicial Cartório Judicial dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Criminais, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude Fórum Min.
Antônio Carlos Magalhães – Rua Wandinalva de Carvalho Nunes dos Santos - Bairro Felisberto Ferreira dos Anjos - SÃO DESIDÉRIO - CEP 47820-0000 – Fone: (0xx77) 3623-2102 – E-mail: [email protected] – Horário de Atendimento ao Público: das 08h00min às 18h00min ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Processo Nº 8000572-58.2018.8.05.0231 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(s): DEIJAIR BARBOZA DOS SANTOS REQUERIDO(s): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Pratico o ato por força do despacho ID nº 34288522 Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 09/11/2021 às 09:40 horas, a ser presidida pela Senhora Conciliadora Judicial, por videoconferência, através do link: https://call.lifesizecloud.com/5711698 ou https://guest.lifesizecloud.com/10361030 INTIME-SE o(a) Requerente por seu Advogado via DJE.
CITE-SE o(a) Requerido(a) por carta com aviso de recebimento.
Advertido ao Réu que: O não comparecimento injustificado acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz; A contestação poderá ser apresentada até o dia da audiência.
A assistência de advogado é facultativa nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos e obrigatória nas demais.
Considerando a necessidade de conter a propagação da infecção e transmissão local da pandemia COVID-19, imperativo, então, se torna facultar a realização da referida solenidade por sistema de videoconferência.
Advertindo à Parte de que não dispondo de recursos tecnológicos para participar na forma digital deverá comparecer no fórum pessoalmente.
São Desidério, 30 de agosto de 2021 Assinado digitalmente -
20/11/2023 21:06
Expedição de intimação.
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20/11/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 21:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/07/2023 09:18
Conclusos para julgamento
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22/11/2021 17:51
Conclusos para decisão
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09/11/2021 10:00
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 09/11/2021 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO.
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04/11/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/09/2021 19:05
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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04/09/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
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31/08/2021 15:51
Expedição de intimação.
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31/08/2021 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2021 14:30
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 09/11/2021 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO.
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16/05/2021 14:23
Decorrido prazo de DEIJAIR BARBOZA DOS SANTOS em 14/05/2021 23:59.
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23/04/2021 07:16
Publicado Decisão em 22/04/2021.
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23/04/2021 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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20/04/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2019 11:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/09/2019 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2019 17:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/03/2019 17:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/02/2019 09:22
Decorrido prazo de DEIJAIR BARBOZA DOS SANTOS em 31/10/2018 23:59:59.
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02/10/2018 11:50
Juntada de Certidão
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02/10/2018 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2018.
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02/10/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2018 09:56
Conclusos para despacho
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28/09/2018 09:56
Expedição de ato ordinatório.
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28/09/2018 09:55
Juntada de ato ordinatório
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28/09/2018 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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