TJBA - 8050004-84.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Raimundo Sergio Sales Cafezeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRISTOPOLIS em 01/02/2024 23:59.
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04/12/2023 11:14
Baixa Definitiva
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04/12/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 11:13
Juntada de Certidão
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01/12/2023 00:03
Decorrido prazo de VANESSA GITAHY DE ALMEIDA em 30/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro DECISÃO 8050004-84.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Vanessa Gitahy De Almeida Advogado: Eurico Vitor Ramon Barbosa Santos De Souza (OAB:BA30803-A) Agravado: Estado Da Bahia Agravado: Municipio De Cristopolis Advogado: Naomar Monteiro De Almeida Neto (OAB:BA34781-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8050004-84.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: VANESSA GITAHY DE ALMEIDA Advogado(s): EURICO VITOR RAMON BARBOSA SANTOS DE SOUZA (OAB:BA30803-A) AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA NETO (OAB:BA34781-A) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Vanessa Gitahy de Almeida em face do Estado da Bahia e do Município de Cristópolis, irresignada com a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras, que indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Porém, analisando os autos com maior acuidade, verifico que o Recurso é extemporâneo.
Compulsando os autos da demanda originária, verifico que a decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 18/08/2023 (certidão de ID 408693614), pelo que considera-se como data da publicação o primeiro dia útil subsequente (21/08/2023) e o início da contagem do prazo em 22/08/2023.
Desse modo, contando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, teria a Agravante até o dia 14/09/2023 para interposição do Recurso, todavia assim o fez em 28/09/2023.
Ainda que se considere como início do prazo a data de ciência da decisão no sistema eletrônico (28/08/2023), o prazo fatal para interposição do Agravo de Instrumento seria 20/09/2023, pelo que ainda assim o presente Recurso estaria intempestivo.
Deste modo, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição do Recurso, na forma do art. 1.003, §5º, do Novo Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com esteio no art. 932, III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, face a sua intempestividade.
Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro Relator SC05 -
17/11/2023 00:16
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 01:56
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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08/11/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRISTOPOLIS em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 16:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/10/2023 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRISTOPOLIS em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 10:32
Conclusos #Não preenchido#
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25/10/2023 10:32
Juntada de Certidão
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24/10/2023 00:15
Decorrido prazo de VANESSA GITAHY DE ALMEIDA em 23/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:01
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 06:05
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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12/10/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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10/10/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 15:19
Conclusos #Não preenchido#
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09/10/2023 15:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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