TJBA - 8035825-36.2022.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8035825-36.2022.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Michel Santos De Jesus Advogado: Matteo Basso Filho (OAB:CE38321) Advogado: Anne Gabrielle Silva De Jesus (OAB:CE45854) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Processo nº. 8035825-36.2022.8.05.0080 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por MICHEL SANTOS DE JESUS contra FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO.
A ação foi erroneamente distribuída para uma das varas cíveis de Feira de Santana, já que indicado na petição inicial o endereçamento para outro Juízo, intimado para esclarecer o autor requereu o declínio de competência (ID n.382130887).
Assim, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, determinando o encaminhamento para uma das Varas do Juizado Especial Cível desta comarca.
Remetam-se os autos ao Juízo de Direito indicado.
Intime-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
21/11/2023 18:07
Baixa Definitiva
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21/11/2023 18:07
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 18:04
Juntada de Certidão
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26/10/2023 01:58
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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26/10/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 16:26
Declarada incompetência
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04/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 07:21
Decorrido prazo de MICHEL SANTOS DE JESUS em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 19:35
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
17/08/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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11/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 07:13
Conclusos para decisão
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08/08/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 16:02
Conclusos para decisão
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18/01/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
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30/12/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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29/12/2022 16:05
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/12/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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