TJBA - 8064073-87.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Manuel Carneiro Bahia de Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 06:42
Publicado Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas em 24/04/2025.
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24/04/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:21
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:21
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 22/04/2025 23:59.
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21/04/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 08:03
Comunicação eletrônica
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21/04/2025 08:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 15
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03/04/2025 07:32
Conclusos #Não preenchido#
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02/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:04
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 17:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANOEL TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *93.***.*67-91 (IMPETRANTE).
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29/01/2025 11:17
Conclusos #Não preenchido#
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24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:40
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:40
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
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01/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:22
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8064073-87.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Manoel Teixeira Da Silva Advogado: Rejane Francisca Dos Santos Mota (OAB:BA27280-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8064073-87.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MANOEL TEIXEIRA DA SILVA Advogado(s): REJANE FRANCISCA DOS SANTOS MOTA (OAB:BA27280-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por MANOEL TEIXEIRA DA SILVA em que houve o pedido de assistência judiciária gratuita.
Pois bem, no caso em tela, em que pese a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, estabelecida pelo § 3º do art. 99 do CPC/15, o § 2º do mesmo dispositivo legal autoriza o juiz a indeferir o pedido, desde que oportunize, previamente, à parte a comprovação da insuficiência, em face de elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais.
Assim, intime-se o impetrante, por seu advogado, para apresentar cópia da última Declaração do Imposto de Renda apresentado à Receita Federal no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Após manifestação ou certificação de inércia, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Salvador/BA, 22 de outubro de 2024.
DES.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
25/10/2024 02:00
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 19:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/10/2024 07:03
Conclusos #Não preenchido#
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21/10/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas • Arquivo
Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas • Arquivo
Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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