TJBA - 8063574-06.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Antonio Maron Agle Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:40
Juntada de Petição de 8063574_06.2024.8.05.0000
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14/05/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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14/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 00:06
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 17:51
Juntada de Petição de mandado
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21/02/2025 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2025 15:10
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:07
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 11/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:22
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho DESPACHO 8063574-06.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Ana Maria Rodrigues De Queiroz Advogado: Uildeman Franco De Oliveira (OAB:BA28026-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Excelentíssimo Senhor Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8063574-06.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ANA MARIA RODRIGUES DE QUEIROZ Advogado(s): UILDEMAN FRANCO DE OLIVEIRA (OAB:BA28026-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): MAF 02 DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por ANA MARIA RODRIGUES DE QUEIROZ contra ato omissivo atribuído ao Sr.
Secretário de Administração do Estado da Bahia, alegando descumprimento do Piso Nacional do Magistério em sua remuneração, na qualidade de servidora aposentada da rede estadual de ensino.
A Impetrante, aposentada desde 25/11/2011, alega que, apesar de sua carga horária de 40 horas semanais, vem recebendo remuneração básica em valor inferior ao piso salarial estipulado pela Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024, em vigor a partir de fevereiro do mesmo ano.
Desse modo, sustenta que tal conduta do impetrado viola o direito à paridade com os servidores da ativa, tendo em vista que ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 41/03, o que lhe garante, constitucionalmente, o direito à integralidade e paridade dos proventos.
Requer, assim, a concessão da segurança para que sua remuneração seja reajustada de acordo com o Piso Nacional do Magistério, com o pagamento das diferenças devidas desde a data da impetração do mandado, além da inclusão de tais valores em folha suplementar, nos termos da jurisprudência vigente.
Inicialmente, as circunstâncias que, por ora, emergem dos autos, sobretudo os documentos exibidos ao ID 71384160, se mostram hábeis para atribuir o status legal de “insuficiência financeira para arcar com as custas processuais”, invocado pela Impetrante.
Defiro, portanto, o pedido gratuidade de justiça formulado.
Inexistindo pedido de concessão de liminar, notifique-se a Autoridade Coatora para que preste as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009.
Cientifique-se, ainda, o Estado da Bahia, para que ingresse no feito, querendo, conforme dispõe o Art. 7º, inciso II, do mesmo dispositivo legal.
Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça, para oferta de parecer ministerial.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 17 de outubro de 2024.
Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
25/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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21/10/2024 18:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MARIA RODRIGUES DE QUEIROZ - CPF: *70.***.*86-04 (IMPETRANTE).
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17/10/2024 07:10
Conclusos #Não preenchido#
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17/10/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 07:04
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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