TJBA - 8153616-98.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 10:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/05/2025 18:42
Comunicação eletrônica
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14/05/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 18:42
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 05:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/02/2025 23:59.
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11/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INTIMAÇÃO 8153616-98.2024.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Elisiario Xavier Neto Advogado: Carine Silva Cruz (OAB:BA34363) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8153616-98.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Plano de Classificação de Cargos] Reclamante: REQUERENTE: ELISIARIO XAVIER NETO Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos, etc., Considerando que inexiste nos autos elementos justificáveis para que o processo tenha seu trâmite em segredo de justiça, determino à secretaria para que proceda com a alteração da restrição no sistema informatizado (PJE).
Tendo em vista que o Poder Público, na grande maioria dos casos, somente pode resolver o conflito por autocomposição quando houver autorização normativa para isso, determino que se proceda à citação para o oferecimento da defesa e juntada de documentos, no prazo que assino em 60 (sessenta) dias, com espeque no art. 7º da Lei 12.153/09, oportunidade em que a parte Ré deverá informar, de logo, sobre a possibilidade de conciliação, bem assim, de eventual necessidade de produção de provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os meios de produção, para efeito de dotar o feito de rito célere como exige o sistema dos Juizados Especiais.
Salvador, data registrada no sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
22/10/2024 13:36
Expedição de citação.
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22/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 08:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 08:45
Conclusos para decisão
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22/10/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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