TJBA - 8011880-88.2020.8.05.0274
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 11:18
Remessa dos Autos à Central de Custas
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20/11/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 15:08
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA CAMPOS em 04/05/2023 23:59.
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17/06/2023 15:08
Decorrido prazo de FAGNER ALMEIDA SANTOS em 04/05/2023 23:59.
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21/05/2023 18:08
Decorrido prazo de BRENDA DA SILVA MACEDO em 04/05/2023 23:59.
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21/05/2023 18:08
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA LIMA em 04/05/2023 23:59.
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04/05/2023 23:30
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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04/05/2023 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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05/04/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8011880-88.2020.8.05.0274 Inventário Jurisdição: Vitória Da Conquista Inventariante: Marlene De Oliveira Nogueira Lima Advogado: Edson Ferreira Lima (OAB:BA15468) Advogado: Brenda Da Silva Macedo (OAB:BA40519) Requerido: Milena De Oliveira Nogueira Requerente: Mirilene Nogueira Daltro Advogado: Brenda Da Silva Macedo (OAB:BA40519) Requerente: Irene De Oliveira Nogueira Advogado: Brenda Da Silva Macedo (OAB:BA40519) Requerente: Dilton De Oliveira Nogueira Advogado: Brenda Da Silva Macedo (OAB:BA40519) Requerente: Adrielle Campos Nogueira Advogado: Brenda Da Silva Macedo (OAB:BA40519) Requerente: Emili Costa Nogueira Advogado: Brenda Da Silva Macedo (OAB:BA40519) Requerente: Larissa Campos Nogueira Advogado: Brenda Da Silva Macedo (OAB:BA40519) Requerente: Nilbeth Costa Nogueira Advogado: Brenda Da Silva Macedo (OAB:BA40519) Intimação: DESPACHO PROCESSO: 8011880-88.2020.8.05.0274.
CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de Herança] INVENTARIANTE: MARLENE DE OLIVEIRA NOGUEIRA LIMA REQUERENTE: MIRILENE NOGUEIRA DALTRO, IRENE DE OLIVEIRA NOGUEIRA, DILTON DE OLIVEIRA NOGUEIRA, ADRIELLE CAMPOS NOGUEIRA, EMILI COSTA NOGUEIRA, LARISSA CAMPOS NOGUEIRA, NILBETH COSTA NOGUEIRA REQUERIDO: MILENA DE OLIVEIRA NOGUEIRA 1 - Entendo haver nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da Justiça, assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais, ou, observando o que dispõe o art. 99, § 2º, do NCPC, junte comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. 2 - A comprovação acima pode ser feita através da juntada de comprovante de rendimentos, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, ou outro documento similar, não valendo a mera declaração de pobreza para tal fim.
Isso porque, a concessão do benefício da AJG deve se dar em reais situações de hipossuficiência, não podendo ser feita de modo indiscriminado, sob pena de se fazer ruir um sistema judicial que foi concebido para ser célere e eficiente. 3 - Após, retornem-me conclusos para apreciação.
Publique-se.
Intime-se.
Vitória da Conquista, BA, 17 de dezembro de 2020.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
28/03/2023 14:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 23/2022
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27/03/2023 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 23:55
Extinto o processo por desistência
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17/03/2023 11:41
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 13:45
Conclusos para despacho
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05/07/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2022 05:02
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA LIMA em 12/04/2022 23:59.
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14/04/2022 05:02
Decorrido prazo de BRENDA DA SILVA MACEDO em 12/04/2022 23:59.
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27/03/2022 14:43
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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27/03/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2022
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18/03/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 10:40
Conclusos para despacho
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09/12/2020 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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