TJBA - 0536132-59.2015.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 15:23
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
27/11/2024 15:23
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 15:23
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:20
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2024 00:16
Decorrido prazo de DONATO RIBEIRO LIMA em 18/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:16
Decorrido prazo de Adilvan Oliveira dos Santos em 18/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:16
Decorrido prazo de WILDES OLIVEIRA SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:16
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO COSTA em 18/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:13
Decorrido prazo de DONATO RIBEIRO LIMA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:13
Decorrido prazo de Adilvan Oliveira dos Santos em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:13
Decorrido prazo de WILDES OLIVEIRA SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:13
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO COSTA em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0536132-59.2015.8.05.0001 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Donato Ribeiro Lima Advogado: Joao Henrique Pereira Santos (OAB:BA32789-A) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Advogado: Taiara Tamila Nunes Santos (OAB:BA39731-A) Advogado: Osvaldo Emanuel Almeida Alves (OAB:BA13924-A) Terceiro Interessado: Adilvan Oliveira Dos Santos Terceiro Interessado: Wildes Oliveira Santos Terceiro Interessado: Carlos Magno Costa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0536132-59.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: DONATO RIBEIRO LIMA Advogado(s): JOAO HENRIQUE PEREIRA SANTOS (OAB:BA32789-A), WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A), TAIARA TAMILA NUNES SANTOS (OAB:BA39731-A), OSVALDO EMANUEL ALMEIDA ALVES (OAB:BA13924-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Agravo em Recurso Especial (ID 67707184) interposto por DONATO RIBEIRO LIMA, com fulcro no art. 1.030, inciso V, § 1º e art. 1.042, do Código de Processo Civil, em face da decisão que, proferida por esta 2ª Vice-Presidência, não conheceu do Recurso Especial manejado pelo ora agravante (ID 67409992).
O Ministério Público apresentou manifestação (ID 67968411) É o relatório.
Ao exame dos verifica-se a necessidade de chamar o feito à ordem para consignar o seguinte: 1.
O ora agravante interpôs Recurso Especial (ID 55377391). 2.
O Recurso Especial foi inadmitido (ID 58997034). 3.
Foi interposto Agravo Regimental pelo ora agravante (ID 59510470). 4.
Foi negado seguimento ao Agravo, por ser manifestamente incabível (ID 60795090). 5.
Ainda irresignado, DONATO RIBEIRO LIMA interpôs um novo Recurso Especial (ID 66280842). 6.
Em face da preclusão, o Recurso Especial não foi conhecido (ID 67409992).
Como ressaltado acima, constata-se que o ora agravante interpõe Agravo em Recurso Especial contra a decisão constante do ID 67409992, que não conheceu do Recurso Especial manejado, em face da incidência da preclusão consumativa.
O ora agravante pretende, via transversa, viabilizar trânsito a recurso manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
No caso concreto constata-se o nítido caráter protelatório dos recursos interpostos e o abuso do direito de recorrer, conduta que deve ser veementemente repudiada.
O agravante busca rediscutir matéria já decidida por esta 2ª Vice-Presidência, calcada em entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça, o que provoca, indubitavelmente, paralisações desnecessárias para reavaliações, tumulto processual e obsta o trânsito em julgado de decisão judicial que lhe foi desfavorável.
No particular, insta destacar que o Superior Tribunal de Justiça encontra-se pacificado no sentido de que: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÕES RECURSAIS SUCESSIVAS.
CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO.
BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1.
A sucessiva interposição de recursos que sabidamente não têm o condão de influenciar no resultado do feito configura o caráter manifestamente protelatório na atuação defensiva.
O abuso do direito de recorrer vai de encontro à economia processual, que há de nortear a atuação de todos os sujeitos processuais, notadamente em um quadro de hiperjudicialização dos conflitos, a abarrotar os escaninhos dos tribunais. 2.
Diante desse cenário, embora na esfera penal não seja viável a fixação de multa por litigância de má-fé, é perfeitamente possível o reconhecimento do abuso de direito da parte, em razão da superveniência de inúmeros recursos contestando o não conhecimento do agravo em recurso especial, sem que se traga tese apta à alteração dos julgados proferidos. 3.
Conforme orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça, "A interposição de sucessivos recursos com os mesmos argumentos configura abuso do direito de recorrer, autorizando a baixa imediata dos autos.
Precedentes" (EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp n. 1.472.082/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, 3ª S., DJe de 1/9/2020). 4.
Agravo regimental não conhecido.
Determinada a imediata baixa dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão e da eventual interposição de outro recurso. (STJ - AgRg nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp: 2181826 RS 2022/0240128-6, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Publicação: DJe 02/05/2023) Assim, atento às disposições do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, em face da sua manifesta inadmissibilidade, não conheço do presente Agravo em Recurso Especial.
Determino à Secretaria da Seção de Recursos que certifique o trânsito em julgado remetendo os autos imediatamente ao juízo de origem para cumprimento da sentença, independente de novos requerimentos ou recursos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), em 29 de outubro de 2024.
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente igfb// -
02/11/2024 03:14
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
02/11/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 03:25
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
01/11/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 18:14
Juntada de Petição de CIENTE
-
31/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:31
Não conhecido o recurso de DONATO RIBEIRO LIMA - CPF: *50.***.*63-15 (APELANTE)
-
29/10/2024 11:27
Não conhecido o recurso de DONATO RIBEIRO LIMA - CPF: *50.***.*63-15 (APELANTE)
-
17/09/2024 13:37
Conclusos #Não preenchido#
-
22/08/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:58
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
19/08/2024 17:55
Juntada de Petição de agravo em recurso extraordinário
-
19/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 08:09
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 08:08
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 12:20
Juntada de Petição de CIENTE
-
15/08/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:45
Não conhecido o recurso de DONATO RIBEIRO LIMA - CPF: *50.***.*63-15 (APELANTE)
-
14/08/2024 11:25
Não conhecido o recurso de DONATO RIBEIRO LIMA - CPF: *50.***.*63-15 (APELANTE)
-
13/08/2024 11:42
Conclusos #Não preenchido#
-
13/08/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:03
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
26/07/2024 15:03
Juntada de Petição de recurso especial
-
14/06/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 00:04
Decorrido prazo de DONATO RIBEIRO LIMA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:04
Decorrido prazo de Adilvan Oliveira dos Santos em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:04
Decorrido prazo de WILDES OLIVEIRA SANTOS em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:04
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO COSTA em 11/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:18
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:54
Juntada de Petição de CIENTE AGR NAO CONHECIDO
-
23/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:33
Negado seguimento a Recurso
-
10/04/2024 16:07
Conclusos #Não preenchido#
-
10/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 01:45
Decorrido prazo de DONATO RIBEIRO LIMA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:45
Decorrido prazo de Adilvan Oliveira dos Santos em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:45
Decorrido prazo de WILDES OLIVEIRA SANTOS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:45
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO COSTA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:42
Decorrido prazo de Adilvan Oliveira dos Santos em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:42
Decorrido prazo de WILDES OLIVEIRA SANTOS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:41
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO COSTA em 09/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 14:30
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
23/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 02:16
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 15:29
Juntada de Petição de Documento_1
-
22/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:37
Juntada de Petição de Documento_1
-
21/03/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:56
Recurso Especial não admitido
-
20/03/2024 16:40
Recurso Extraordinário não admitido
-
05/02/2024 11:05
Conclusos #Não preenchido#
-
02/02/2024 19:29
Juntada de Petição de CR RESP
-
02/02/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
30/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:36
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
13/12/2023 16:34
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/12/2023 00:06
Decorrido prazo de DONATO RIBEIRO LIMA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:06
Decorrido prazo de Adilvan Oliveira dos Santos em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:06
Decorrido prazo de WILDES OLIVEIRA SANTOS em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:06
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO COSTA em 12/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 01:37
Publicado Ementa em 24/11/2023.
-
25/11/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
24/11/2023 15:23
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
24/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 10:32
Não conhecido o recurso de DONATO RIBEIRO LIMA - CPF: *50.***.*63-15 (APELANTE)
-
22/11/2023 09:07
Não conhecido o recurso de DONATO RIBEIRO LIMA - CPF: *50.***.*63-15 (APELANTE)
-
21/11/2023 16:36
Deliberado em sessão - julgado
-
13/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:56
Incluído em pauta para 21/11/2023 13:30:00 SALA DE JULGAMENTO DA 1- CÂMARA CRIMINAL 2ª TURMA.
-
06/11/2023 14:22
Solicitado dia de julgamento
-
06/11/2023 13:26
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Pedro Augusto Costa Guerra
-
18/10/2023 11:21
Conclusos #Não preenchido#
-
17/10/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 00:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
04/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 03:37
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
04/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:19
Conclusos #Não preenchido#
-
29/09/2023 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/09/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:45
Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
29/09/2023 09:11
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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