TJBA - 8016303-40.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ligia Maria Ramos Cunha Lima
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 21:23
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 30/06/2025 23:59.
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03/07/2025 21:00
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:19
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:19
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:15
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:15
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 26/06/2025 23:59.
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31/05/2025 02:05
Decorrido prazo de CAMILA ROGERI SANTOS REIS em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:21
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 27/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:01
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:17
Comunicação eletrônica
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06/05/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 14:20
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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06/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 05:28
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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26/04/2025 16:28
Concedida em parte a Segurança a CAMILA ROGERI SANTOS REIS - CPF: *60.***.*06-50 (IMPETRANTE).
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18/03/2025 08:25
Juntada de Petição de MS 8016303_40.2020.8.05.0000
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17/03/2025 16:08
Conclusos #Não preenchido#
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06/03/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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06/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 01:16
Decorrido prazo de CAMILA ROGERI SANTOS REIS em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lígia Maria Ramos Cunha Lima DESPACHO 8016303-40.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Camila Rogeri Santos Reis Advogado: Tauane Alves Vieira (OAB:BA58866-A) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Ibfc - Instituto Brasileiro De Formacao E Capacitacao Advogado: Ricardo Ribas Da Costa Berloffa (OAB:SP185064-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8016303-40.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: CAMILA ROGERI SANTOS REIS Advogado(s): TAUANE ALVES VIEIRA (OAB:BA58866-A) IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA (OAB:SP185064-A) DESPACHO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por CAMILA ROGERI SANTOS REIS, contra suposto ato coator atribuído ao SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e o INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC, em que se busca a anulação das questões 04, 51 e 75 do concurso público para ingresso na carreira de Soldado da Polícia Militar (Edital SAEB 002/2019).
Em decisão ao ID. 7807454, indeferiu-se a medida liminar pleiteada e determinou-se que colacionasse documentos comprobatórios de hipossuficiência.
Em despacho ao ID. 8243100, deferiu-se a gratuidade da justiça.
O ESTADO DA BAHIA manifestou-se (ID. 8530321) no feito, aduzindo, preliminarmente, a necessidade de citação dos demais candidatos em litisconsórcio.
No mérito, defendeu que “não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora de concurso público para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo em hipóteses excepcionais de ilegalidade ou inconstitucionalidade”.
Apresentada manifestação do GOVERNADOR DO ESTADO (ID.8729521), sustentando que não há qualquer lesão resultante de ilegalidade ou de ato abusivo e a contestação do IBFC – INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO (ID.12321724), alegando, preliminarmente, a ilegitimidade passiva, e apontando, em síntese, que não houve qualquer irregularidade no certame.
Posteriormente, o feito fora suspenso (ID.16621582) em razão de determinação contida nos autos do IRDR nº 8034581-89.2020.8.05.0000 -Tema 14.
Certificado o trânsito em julgado do reportado incidente.
Ante o exposto, retiro a suspensão e dou prosseguimento ao feito, assim, intime-se a parte Impetrante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das manifestações apresentadas.
Decorrido o prazo, recebidas as informações ou certificada a ausência de manifestação, dê-se vista à Douta Procuradoria de Justiça.
Dou à presente FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, o que dispensa a prática de quaisquer outros atos pela Secretaria da Seção Cível de Direito Público.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 24 de outubro de 2024.
Maria do Rosário Passos da Silva Calixto Juíza de Direito Substituta do 2º Grau – Relatora MR28 -
01/11/2024 01:16
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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01/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:26
Conclusos #Não preenchido#
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31/07/2021 00:13
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 30/07/2021 23:59.
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31/07/2021 00:13
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 30/07/2021 23:59.
-
31/07/2021 00:13
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 30/07/2021 23:59.
-
31/07/2021 00:13
Decorrido prazo de CAMILA ROGERI SANTOS REIS em 30/07/2021 23:59.
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08/07/2021 08:51
Publicado Decisão em 08/07/2021.
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08/07/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2021 12:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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16/06/2021 09:00
Conclusos #Não preenchido#
-
06/05/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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20/04/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 07:54
Juntada de Certidão
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29/01/2021 00:02
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 30/12/2020 23:59:59.
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05/01/2021 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2020 16:11
Juntada de Petição de mandado
-
16/12/2020 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 10:49
Juntada de Petição de mandado
-
23/10/2020 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2020 00:35
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 06/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 00:03
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 00:03
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 00:02
Decorrido prazo de CAMILA ROGERI SANTOS REIS em 07/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 00:01
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 05/08/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 16:12
Juntada de Petição de mandado
-
23/07/2020 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2020 20:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2020 20:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2020 19:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2020 13:55
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 13:55
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 13:55
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 21:46
Expedição de Ofício.
-
17/07/2020 21:46
Expedição de Ofício.
-
17/07/2020 21:45
Expedição de Ofício.
-
17/07/2020 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2020 00:06
Publicado Despacho em 16/07/2020.
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15/07/2020 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 07:45
Conclusos #Não preenchido#
-
08/07/2020 22:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 22:21
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2020 08:48
Não Concedida a Medida Liminar
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19/06/2020 09:43
Conclusos #Não preenchido#
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19/06/2020 09:43
Expedição de Certidão.
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19/06/2020 09:29
Expedição de Certidão.
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18/06/2020 14:04
Distribuído por sorteio
-
18/06/2020 14:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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