TJBA - 8095079-12.2024.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 09:13
Expedição de intimação.
-
06/05/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:12
Expedição de intimação.
-
04/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:33
Expedição de intimação.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8095079-12.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Valdirene Santos Sergio Advogado: Leal Tadeu De Queiroz (OAB:MT4039/O) Requerido: Serasa S.a.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8095079-12.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: VALDIRENE SANTOS SERGIO Advogado(s): LEAL TADEU DE QUEIROZ (OAB:MT4039/O) REQUERIDO: SERASA S.A.
Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Reservo-me para a apreciação da tutela de urgência após o decurso do prazo de resposta.
Cite(m)-se o(a)(s) Acionado(a)(s), na forma requerida, dando-lhe(s) ciência da demanda.
Com relação a audiência de conciliação, diante do expresso desinteresse da parte autora na sua designação, intime-se a parte ré para, a fim de atender ao disposto na parte final do § 4º, I e § 5° do art. 334 do CPC, se manifestar acerca do interesse em sua realização, no prazo de 10 dias.
No caso de expressa manifestação desta pela não realização da audiência (art. 334, §4º, inciso I, do CPC), ou decurso do prazo para tanto, devidamente certificado, terá início a fluência de prazo de 15 dias para apresentar resposta/contestação, ficando a parte ré advertida do quanto prescreve o artigo 344 do CPC: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
No tocante ao cumprimento dos atos de comunicação processual, autorizo a efetivação das citações e intimações por meio eletrônico (telefone móvel celular, aplicativos de mensagens multiplataforma ou correio eletrônico (e-mail), bem como a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Domicílio Eletrônico), como forma preferencial de comunicação, nos termos do artigo 2º, §1º e seguintes do Ato Normativo Conjunto nº 05, de 14 de março 2023 do TJ/BA.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas (Arts. 188 e 277 do CPC), atribuo a este despacho força de carta/mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura.
Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito -
22/10/2024 00:17
Concedida a gratuidade da justiça a VALDIRENE SANTOS SERGIO - CPF: *84.***.*33-87 (REQUERENTE).
-
22/10/2024 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 01:00
Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 14/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/07/2024 05:08
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
27/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 11:17
Declarada incompetência
-
18/07/2024 21:58
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8065863-09.2024.8.05.0000
Joezito Costa dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Rosimario Carvalho da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/10/2024 12:59
Processo nº 8001834-20.2019.8.05.0001
Laecio dos Santos Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniela Correia Torres
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2024 17:58
Processo nº 8001834-20.2019.8.05.0001
Laecio dos Santos Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Daniela Correia Torres
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/11/2019 12:33
Processo nº 0700017-04.2007.8.05.0141
Regina Pereira dos Santos
Municipio de Apuarema
Advogado: Leandro Santos Barreto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/04/2023 11:00
Processo nº 8186048-44.2022.8.05.0001
Sociedade Medica de Oncologia LTDA S/S
Clinica Santa Helena LTDA
Advogado: Renata Sampaio Sune
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/12/2022 11:39