TJBA - 8000124-86.2018.8.05.0069
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 17:23
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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27/02/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 18:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/12/2024 08:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTINA em 16/12/2024 23:59.
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22/11/2024 17:20
Juntada de Petição de apelação
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25/10/2024 17:05
Expedição de intimação.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA INTIMAÇÃO 8000124-86.2018.8.05.0069 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Correntina Interessado: Municipio De Correntina Advogado: Joao Clymaco Teixeira (OAB:BA10930) Advogado: Fabio Da Silva Torres (OAB:BA16767) Interessado: Josean Amauri Noleto Lima Advogado: Amando Magno Barreto Ribeiro (OAB:BA16639) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000124-86.2018.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA AUTOR: JOSEAN AMAURI NOLETO LIMA Advogado(s): AMANDO MAGNO BARRETO RIBEIRO (OAB:BA16639) REU: MUNICIPIO DE CORRENTINA Advogado(s): JOAO CLYMACO TEIXEIRA (OAB:BA10930) DESPACHO INTIMEM-SE as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como informarem as provas que desejam produzir, especificando-as e descrevendo a necessidade delas, de acordo com os fatos controvertidos.
Havendo prova documental superveniente, deve a parte comprovar a existência de fato novo, ou a impossibilidade de sua produção no momento devido (arts. 434, 435 e 493, ambos do CPC).
Destarte, havendo necessidade de prova testemunhal, deverão arrolar suas testemunhas e havendo prova pericial, deverão informar seus quesitos e indicar seus assistentes técnicos, sob pena de preclusão.
Sendo assim, ante o princípio da não-surpresa, ficam as partes advertidas, desde já, de que não sendo requeridas novas provas ou apresentado o protesto genérico por produção de provas, serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, na forma do art. 355, CPC, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcorrido in albis o lapso temporal supra (CERTIFIQUE-SE) ou as partes informando que não tem mais provas a serem produzidas, façam os autos conclusos para SENTENÇA.
Caso contrário, façam os autos conclusos para DESPACHO.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
CORRENTINA/BA, 10 de janeiro de 2023.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito Substituto -
22/10/2024 16:37
Expedição de intimação.
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22/10/2024 16:37
Julgado procedente o pedido
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29/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 22:04
Decorrido prazo de AMANDO MAGNO BARRETO RIBEIRO em 14/06/2023 23:59.
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05/07/2023 11:35
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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05/07/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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26/06/2023 11:09
Conclusos para despacho
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24/06/2023 18:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTINA em 13/06/2023 23:59.
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16/06/2023 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 09:40
Expedição de intimação.
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12/05/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 09:21
Expedição de citação.
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03/05/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTINA em 15/07/2020 23:59:59.
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23/11/2020 12:44
Conclusos para despacho
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22/07/2020 10:52
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2020 03:54
Decorrido prazo de AMANDO MAGNO BARRETO RIBEIRO em 13/05/2020 23:59:59.
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30/06/2020 12:37
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2020 12:09
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2020 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2020 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2020 04:09
Publicado Intimação em 05/05/2020.
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04/05/2020 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2020 11:21
Expedição de citação via Central de Mandados.
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13/06/2018 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2018 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/03/2018 09:27
Conclusos para despacho
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09/03/2018 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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