TJBA - 8003621-36.2022.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 19:16
Julgado procedente em parte o pedido
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12/03/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
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09/03/2025 08:24
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:17
Decorrido prazo de PATRICIA REBECA NUNES DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ALEOMAR PEREIRA RODRIGUES em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 11:17
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
23/02/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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19/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8003621-36.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: Aleomar Pereira Rodrigues Advogado: Patricia Rebeca Nunes Da Silva (OAB:BA66289) Interessado: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8003621-36.2022.8.05.0080 - PETIÇÃO CÍVEL (241) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: ALEOMAR PEREIRA RODRIGUES Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA REBECA NUNES DA SILVA - BA66289 REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO - BA25560-A [] § § DESPACHO Vistos, etc.
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais, bem como da digitalização e migração imposta pela Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e Decreto Judiciário nº 802, de 11 de novembro de 2020.
Pois bem.
O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Neste cenário, ao cartório determino a adoção das seguintes providências: 1.
Verificar se a dupla “assunto / classe” do processo está correta, retificando se necessário; 2.
Analisar a fase processual, em se tratando de execução ou cumprimento de sentença, proceder à evolução da classe processual correlata; 3.
Verificar/Incluir CPF ou CNPJ correto das partes (fica autorizada a utilização dos sistemas, se necessário); 4.
Tratando-se de ente público ou grandes litigantes, incluir/cadastrar o CNPJ constante do Sistema de Domicílio Eletrônico PJBA, https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/cadastros/ativos; 5.
Verificar se os advogados cadastrados para cada parte estão corretos, observando eventual pedido de habilitação exclusiva; 6.
Verificar/Incluir o número da OAB dos advogados; Após, intime-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentem nos autos petição breve, indicando as principais ocorrências do processo, eventual requerimento não apreciado (sendo desnecessário renovar o fundamento fático e jurídico, bastando fazer referência ao ID em que foi apresentado), bem como indiquem a providência que entendem cabível para ser determinada neste momento processual; b) se manifestem acerca de eventual desconformidade na digitalização; e c) informem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Assim, apenas para efeito de direcionamento, poderá a parte indicar, sempre que possível, com a declinação do “ID” do ato, em qualquer tipo de processo, se: a) houve requerimento de gratuidade de justiça por qualquer parte, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; b) houve requerimento de prioridade de tramitação do processo, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; c) houve requerimento de segredo de justiça, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; d) houve requerimento de antecipação de tutela, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; e) há participação do Ministério Público ou se ele se manifestou pelo não cabimento de sua intervenção; f) se há problema de regularidade de representação processual a ser sanado; g) se há alegação de causa para a extinção do processo sem resolução do mérito ou declínio de competência; Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se, após, façam os autos conclusos para decisão.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito E -
22/10/2024 08:52
Juntada de Certidão
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22/10/2024 08:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/08/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 09:16
Decorrido prazo de ALEOMAR PEREIRA RODRIGUES em 28/08/2024 23:59.
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30/07/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 13:08
Conclusos para decisão
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05/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 07:41
Decorrido prazo de ALEOMAR PEREIRA RODRIGUES em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 07:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:52
Decorrido prazo de ALEOMAR PEREIRA RODRIGUES em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 06/03/2024 23:59.
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11/02/2024 15:53
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
11/02/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 16:06
Expedição de despacho.
-
06/02/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ALEOMAR PEREIRA RODRIGUES em 09/02/2023 23:59.
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14/07/2023 16:53
Conclusos para despacho
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14/07/2023 16:53
Juntada de Certidão
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13/06/2023 02:30
Decorrido prazo de ALEOMAR PEREIRA RODRIGUES em 07/02/2023 23:59.
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22/02/2023 09:43
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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17/02/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 08:22
Expedição de intimação.
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14/12/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 16:05
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2022 13:41
Juntada de Certidão
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18/08/2022 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/08/2022 20:13
Conclusos para despacho
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02/06/2022 09:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 31/05/2022 23:59.
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30/05/2022 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2022 10:57
Conclusos para despacho
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27/05/2022 10:42
Audiência Conciliação redesignada para 18/08/2022 11:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
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24/05/2022 17:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/05/2022 17:22
Juntada de Petição de comunicações
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11/05/2022 03:34
Decorrido prazo de ALEOMAR PEREIRA RODRIGUES em 09/05/2022 23:59.
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04/05/2022 08:45
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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04/05/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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28/04/2022 11:28
Expedição de citação.
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28/04/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 11:20
Audiência Conciliação designada para 31/05/2022 11:45 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
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28/04/2022 08:48
Publicado Despacho em 25/04/2022.
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28/04/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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20/04/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 21:01
Conclusos para despacho
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14/02/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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