TJBA - 8000031-55.2019.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTIMAÇÃO 8000031-55.2019.8.05.0242 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Saúde Exequente: Municipio De Caldeirao Grande Advogado: Luiz Ricardo Caetano Da Silva (OAB:BA29274) Executado: Joao Gama Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000031-55.2019.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CALDEIRAO GRANDE Advogado(s): LUIZ RICARDO CAETANO DA SILVA (OAB:BA29274) EXECUTADO: JOAO GAMA NETO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc...
O despacho ID 385328424 determinou a CITAÇÃO do executado.
Inclusive o próprio DESPACHO, serviu como MANDADO DE CIATÇÃO (ID 410865144).
Ocorre que a certidão ID 410897090, consta que foi feito a notificação do executado, entretanto, o documento de ID 410897092 demonstra que o executado foi devidamente CITADO.
Determino que o Oficial de Justiça retifique a certidão ID 410897090, contando a CITAÇÃO do executado e não sua NOTIFICAÇÃO.
Certifique-se o cartório se houve ou não o pagamento do débito.
Decorrido o prazo sem nenhuma informação acerca do pagamento do débito executado ou qualquer outra causa que suspenda ou extinga a presente execução, intime-se a Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, em emitir manifestação, requerendo o que entender de direito.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Publique-se.
Cumpra-se.
Saúde, datado e assinado eletronicamente.
IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito -
22/10/2024 11:12
Expedição de intimação.
-
18/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:45
Conclusos para decisão
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03/10/2023 19:09
Decorrido prazo de JOAO GAMA NETO em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 12:42
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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20/09/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 10:51
Expedição de citação.
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29/08/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 09:17
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
19/07/2023 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 17:31
Expedição de despacho.
-
11/07/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 15:35
Conclusos para despacho
-
07/01/2019 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2019
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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