TJBA - 8000405-36.2017.8.05.0050
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 12:33
Baixa Definitiva
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03/12/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 12:33
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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27/11/2024 12:03
Decorrido prazo de JURANDIR DE SOUZA BOA MORTE em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:31
Decorrido prazo de UTRAMAD MG LTDA - ME em 18/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CARAVELAS SENTENÇA 8000405-36.2017.8.05.0050 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caravelas Autor: Utramad Mg Ltda - Me Advogado: Rodrigo Bebiano Pimenta (OAB:MG102635) Reu: Jurandir De Souza Boa Morte Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CARAVELAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000405-36.2017.8.05.0050 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CARAVELAS AUTOR: UTRAMAD MG LTDA - ME Advogado(s): RODRIGO BEBIANO PIMENTA (OAB:MG102635) REU: JURANDIR DE SOUZA BOA MORTE Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de demanda proposta com base nos fundamentos de fato e de direito alinhavados na petição inicial.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora manifestou expressamente seu desinteresse no prosseguimento do feito, requerendo a sua extinção. (ID. 448740674) Isto posto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, extinguindo o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas, conforme art. 54 da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, em não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais.
Caravelas, datado eletronicamente.
CARLOS EDUARDO DA SILVA LIMONGE Juiz de Direito em substituição -
22/10/2024 11:13
Expedição de sentença.
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22/10/2024 08:20
Expedição de citação.
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22/10/2024 08:20
Extinto o processo por desistência
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24/09/2024 10:05
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 10:07
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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10/06/2024 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2024 08:20
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 15:01
Expedição de citação.
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06/05/2024 16:04
Expedição de despacho.
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06/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 08:26
Conclusos para despacho
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11/04/2024 08:25
Expedição de despacho.
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18/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 20:47
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 07:06
Expedição de despacho.
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01/03/2024 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 10:52
Decorrido prazo de UTRAMAD MG LTDA - ME em 01/09/2023 23:59.
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13/12/2023 13:02
Conclusos para despacho
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04/09/2023 03:57
Juntada de ata da audiência
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04/08/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2023 13:43
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2023 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2023 11:08
Expedição de ato ordinatório.
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31/07/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 11:08
Expedição de ato ordinatório.
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31/07/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 10:20
Conclusos para despacho
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31/03/2022 09:56
Juntada de ata da audiência
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30/03/2022 09:24
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 30/03/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS.
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25/03/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 17:11
Decorrido prazo de UTRAMAD MG LTDA - ME em 17/03/2022 23:59.
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14/03/2022 02:21
Decorrido prazo de UTRAMAD MG LTDA - ME em 09/03/2022 23:59.
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27/02/2022 19:36
Publicado Despacho em 10/02/2022.
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27/02/2022 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
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25/02/2022 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2022 10:17
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2022 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2022 12:05
Expedição de despacho.
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09/02/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 12:05
Expedição de despacho.
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02/02/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 16:10
Conclusos para despacho
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12/08/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2017 09:19
Conclusos para decisão
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20/07/2017 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2017
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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