TJBA - 0006993-09.2018.8.05.0230
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Santo Estevao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/05/2025 17:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 12:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/05/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 15:47
Expedição de decisão.
-
14/04/2025 20:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 17:13
Decorrido prazo de MARCONI CARDOSO DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 17:58
Decorrido prazo de MARCONI CARDOSO DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 23:10
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 15:00
Decorrido prazo de PAULO CESAR OLIVEIRA DE JESUS em 10/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 19:05
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
08/02/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 0006993-09.2018.8.05.0230 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Santo Estevão Reu: Paulo Cesar Oliveira De Jesus Advogado: Rosimario Carvalho Da Silva (OAB:BA35114) Reu: Marconi Cardoso Dos Santos Advogado: Jose Sobral De Oliveira (OAB:BA10623) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0006993-09.2018.8.05.0230 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: PAULO CESAR OLIVEIRA DE JESUS e outros Advogado(s): ROSIMARIO CARVALHO DA SILVA (OAB:BA35114), JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB:BA10623) DESPACHO 1.
Trata-se de pedido para fixação de honorários em favor da atuação como defensor dativo (ID 445232897).
DECIDO.
No caso em tela, embora, de fato, tenha havido atuação como defensor dativo, verifico que a sentença omissa em relação à fixação de honorários já transitou em julgado, sem que o interessado, à época, tenha ingressado recurso buscando sanar a apontada omissão.
Assim, em razão do trânsito em julgado, este Juízo não poderia mais alterar a decisão.
Nesse sentido: CONSTITUCIONAL - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - INTERESSE DE AGIR - PRESENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSOR DATIVO - PRECLUSÃO - SENTENÇA QUE NÃO FIXOU HONORÁRIOS TRANSITADA EM JULGADO - DESPROVIMENTO DO PEDIDO - Não há que se falar em ausência de interesse processual, quando se encontra presente o binômio necessidade-utilidade do provimento jurisdicional, sendo a ação manejada adequada para o fim que se pretende, uma vez desnecessário o prévio esgotamento da instância administrativa. - O valor dos honorários advocatícios devidos ao advogado dativo deve ser fixado em sentença, não podendo ser arbitrado em momento diverso, ainda que por meio de certidão expedida por juiz competente. - Constatada omissão da sentença primeva, deve a parte utilizar os meios processuais adequados ao tempo da prolação do decisum, sob pena de configurar-se a preclusão de seu direito. (TJ-MG 101820600120570011 MG 1.0182.06.001205-7/001(1), Relator: DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA, Data de Julgamento: 28/08/2008, Data de Publicação: 30/09/2008) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. 2.
CUMPRA o Cartório o quanto determinado no item 4 despacho de ID 444900004.
Datado e assinado eletronicamente.
PEDRO ANDRADE SANTOS Juiz de Direito SANTO ESTEVÃO/BA, 13 de janeiro de 2025. -
22/01/2025 17:14
Expedição de despacho.
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13/01/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 04:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 0006993-09.2018.8.05.0230 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Santo Estevão Reu: Paulo Cesar Oliveira De Jesus Advogado: Rosimario Carvalho Da Silva (OAB:BA35114) Reu: Marconi Cardoso Dos Santos Advogado: Jose Sobral De Oliveira (OAB:BA10623) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0006993-09.2018.8.05.0230 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: PAULO CESAR OLIVEIRA DE JESUS e outros Advogado(s): ROSIMARIO CARVALHO DA SILVA (OAB:BA35114), JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB:BA10623) DESPACHO Considerando que o ônus advocatício em favor de defensor dativo deve ser suportado pelo Estado , sendo patente o seu interesse em intervir no feito, DETERMINO a intimação da Procuradoria do Estado da Bahia para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias.
Após, venham conclusos para decisão.
PEDRO ANDRADE SANTOS Juiz de Direito SANTO ESTEVÃO/BA, 26 de agosto de 2024. -
29/10/2024 18:04
Expedição de despacho.
-
15/09/2024 17:09
Decorrido prazo de PAULO CESAR OLIVEIRA DE JESUS em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 17:09
Decorrido prazo de MARCONI CARDOSO DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 16:32
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
31/08/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
18/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 09:20
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 09:13
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 15:52
Juntada de Ofício
-
21/11/2022 15:39
Juntada de Ofício
-
12/07/2022 11:17
Expedição de Ofício.
-
02/04/2022 14:52
Decorrido prazo de PAULO CESAR OLIVEIRA DE JESUS em 01/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 14:38
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
31/03/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
24/03/2022 09:20
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
22/03/2022 19:10
Expedição de intimação.
-
22/03/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 05:04
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2021.
-
04/10/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
27/09/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 13:25
Juntada de petição inicial
-
27/09/2021 11:29
RECEBIMENTO
-
03/03/2020 13:21
REMESSA
-
03/03/2020 13:19
RECEBIMENTO
-
19/12/2019 00:00
RECEBIMENTO
-
10/10/2019 15:51
REMESSA
-
10/10/2019 15:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/10/2019 10:07
MANDADO
-
09/10/2019 10:07
MANDADO
-
09/10/2019 10:07
MANDADO
-
09/10/2019 10:06
MANDADO
-
09/10/2019 10:06
MANDADO
-
09/10/2019 10:06
MANDADO
-
09/10/2019 10:06
MANDADO
-
09/10/2019 10:06
MANDADO
-
09/10/2019 10:05
MANDADO
-
09/10/2019 10:05
MANDADO
-
09/10/2019 10:05
MANDADO
-
09/10/2019 10:05
MANDADO
-
09/10/2019 10:05
MANDADO
-
09/10/2019 10:05
MANDADO
-
09/10/2019 10:05
MANDADO
-
09/10/2019 10:05
MANDADO
-
09/10/2019 10:05
MANDADO
-
09/10/2019 10:05
MANDADO
-
03/10/2019 12:02
MANDADO
-
03/10/2019 12:02
MANDADO
-
18/09/2019 09:36
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
17/09/2019 14:45
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
17/09/2019 14:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/09/2019 14:44
RECEBIMENTO
-
16/09/2019 09:12
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
12/09/2019 11:59
SEM EFEITO SUSPENSIVO
-
12/09/2019 11:58
NÃO-ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
04/09/2019 10:09
CONCLUSÃO
-
27/08/2019 10:57
MANDADO
-
27/08/2019 10:57
MANDADO
-
08/08/2019 15:31
MANDADO
-
08/08/2019 15:29
MANDADO
-
30/07/2019 08:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/07/2019 13:40
PROCEDÊNCIA EM PARTE
-
14/06/2019 17:39
CONCLUSÃO
-
14/06/2019 17:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/06/2019 17:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/06/2019 12:38
RECEBIMENTO
-
14/06/2019 11:06
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
22/05/2019 08:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/05/2019 08:03
RECEBIMENTO
-
20/05/2019 14:07
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/05/2019 13:49
RECEBIMENTO
-
07/05/2019 13:06
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/05/2019 12:41
MANDADO
-
07/05/2019 10:56
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/05/2019 10:55
DOCUMENTO
-
07/05/2019 10:54
DOCUMENTO
-
03/05/2019 16:19
MANDADO
-
03/05/2019 16:15
MANDADO
-
30/04/2019 09:57
RECEBIMENTO
-
29/04/2019 15:47
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/04/2019 16:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/04/2019 18:01
LIMINAR
-
04/04/2019 08:39
DOCUMENTO
-
13/03/2019 12:06
CONCLUSÃO
-
12/03/2019 17:02
RECEBIMENTO
-
11/03/2019 10:47
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/03/2019 10:43
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
26/02/2019 18:05
MERO EXPEDIENTE
-
22/02/2019 09:43
CONCLUSÃO
-
22/02/2019 09:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/02/2019 09:42
RECEBIMENTO
-
22/02/2019 07:44
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
22/02/2019 07:39
AUDIÊNCIA
-
09/01/2019 14:21
MANDADO
-
09/01/2019 14:17
MANDADO
-
20/12/2018 12:09
LIMINAR
-
13/12/2018 10:59
CONCLUSÃO
-
13/12/2018 10:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/12/2018 10:16
RECEBIMENTO
-
12/12/2018 12:09
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/12/2018 13:05
CONCLUSÃO
-
07/12/2018 12:29
MANDADO
-
04/12/2018 17:48
LIMINAR
-
03/12/2018 16:51
CONCLUSÃO
-
03/12/2018 12:12
MANDADO
-
03/12/2018 12:12
MANDADO
-
03/12/2018 12:12
MANDADO
-
03/12/2018 12:12
MANDADO
-
03/12/2018 12:12
MANDADO
-
30/11/2018 11:41
RECEBIMENTO
-
29/11/2018 15:08
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/11/2018 13:20
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/11/2018 13:19
AUDIÊNCIA
-
29/11/2018 13:16
AUDIÊNCIA
-
29/11/2018 13:14
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
22/11/2018 12:21
MANDADO
-
22/11/2018 12:21
MANDADO
-
22/11/2018 12:21
MANDADO
-
22/11/2018 12:21
MANDADO
-
22/11/2018 12:21
MANDADO
-
22/11/2018 12:20
MANDADO
-
22/11/2018 12:20
MANDADO
-
22/11/2018 12:20
MANDADO
-
22/11/2018 12:20
MANDADO
-
22/11/2018 12:20
MANDADO
-
08/11/2018 11:31
MANDADO
-
08/11/2018 11:31
MANDADO
-
08/11/2018 11:30
MANDADO
-
08/11/2018 11:30
MANDADO
-
08/11/2018 11:30
MANDADO
-
19/10/2018 13:13
APENSAMENTO
-
26/09/2018 14:54
AUDIÊNCIA
-
26/09/2018 14:46
DENÚNCIA
-
24/09/2018 15:51
CONCLUSÃO
-
24/09/2018 15:48
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2018
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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