TJBA - 8103822-11.2024.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2025 10:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:42
Decorrido prazo de FRIENDS SUPERMERCADOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 10:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 16:47
Arquivado Provisoriamente
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23/01/2025 16:46
Expedição de decisão.
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23/01/2025 16:42
Juntada de Alvará
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22/01/2025 22:48
Decorrido prazo de FRIENDS SUPERMERCADOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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13/01/2025 15:10
Juntada de Alvará
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08/01/2025 14:01
Expedição de despacho.
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08/01/2025 14:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/01/2025 13:41
Conclusos para despacho
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07/01/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2025 22:31
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024.
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04/01/2025 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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28/12/2024 04:18
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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28/12/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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20/12/2024 17:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 17:35
Expedição de despacho.
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19/12/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:38
Conclusos para decisão
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19/12/2024 10:38
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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19/12/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 11:37
Expedição de despacho.
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04/12/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:03
Conclusos para despacho
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02/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FRIENDS SUPERMERCADOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 04:48
Decorrido prazo de FRIENDS SUPERMERCADOS LTDA em 07/11/2024 23:59.
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19/11/2024 14:40
Expedição de decisão.
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19/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:17
Conclusos para decisão
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16/11/2024 22:53
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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16/11/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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16/11/2024 22:52
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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16/11/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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15/11/2024 23:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.
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14/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:35
Expedição de decisão.
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04/11/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 08:38
Conclusos para decisão
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04/11/2024 08:38
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8103822-11.2024.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Friends Supermercados Ltda Advogado: Lara Britto De Almeida Domingues Neves (OAB:BA28667) Advogado: Ermiro Ferreira Neto (OAB:BA28296) Exequente: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8103822-11.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: FRIENDS SUPERMERCADOS LTDA Conteúdo da decisão: FRIENDS SUPERMERCADOS LTDA ingressou, no ID nº 470393511,com pleito de suspensão de exigibilidade do crédito tributário cobrado nestes autos em razão do parcelamento.
Pugnou, ainda, pela suspensão e eventuais constrições.
Instruiu o pedido com documentos, os quais foram complementados no ID nº 471221962 e seguintes.
O feito restou concluso.
Decido.
Inicialmente, registre-se que o objeto do presente executivo fiscal encontra-se consubstanciado na CDA nº 8100004690249.
Analisando a documentação até então amealhada, especialmente aquela colacionada nos IDs nº 471221962 e 471221960, dessume-se que, de fato, a parte Executada submeteu-se ao procedimento de parcelamento, o qual ensejou a emissão de certidão positiva com efeitos negativos e extrato zerado no tocante ao mencionado PAF.
Nesta senda, imperiosa a suspensão da ferramenta nominada "teimosinha".
Por seu turno, os documentos encartados não indicam, até o momento, a data de efetivação do parcelamento, elemento fundamental para se avaliar a plausibilidade da liberação de quantias constritas.
Neste particular, verifica-se que existe mais de um PAF atribuído à parte Executada, não sendo possível este Juízo aferir, com precisão, se o parcelamento operou-se conjuntamente ou não.
Isto posto, determino: a) a imediata suspensão da "teimosinha"; b) seja intimado o Ente para, no lapso de 5(cinco) dias, manifestar-se acerca do parcelamento do débito ora executado, indicando, ainda, a data em que este se perfez.
Conclusos após, para decisão.
Publique-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
01/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 22:47
Juntada de Certidão
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29/10/2024 22:43
Expedição de decisão.
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29/10/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 17:35
Conclusos para decisão
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29/10/2024 17:34
Juntada de informação
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29/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 05:17
Decorrido prazo de FRIENDS SUPERMERCADOS LTDA em 21/08/2024 23:59.
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01/08/2024 21:13
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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01/08/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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