TJBA - 8039162-11.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Documento_1
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11/06/2025 01:08
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:57
Conclusos #Não preenchido#
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04/06/2025 19:08
Juntada de Petição de MS 8039162_11.2024.8.05.0000
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21/05/2025 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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21/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:23
Conclusos #Não preenchido#
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13/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
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27/02/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/02/2025 23:59.
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15/02/2025 05:57
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:42
Conclusos #Não preenchido#
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22/01/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.
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28/11/2024 01:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ORIENTACAO AS COOPERATIVAS DO NORDESTE em 26/11/2024 23:59.
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06/11/2024 02:30
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro EMENTA 8039162-11.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Associacao De Orientacao As Cooperativas Do Nordeste Advogado: Wagner Augusto De Godoy Maciel (OAB:PE24175) Impetrado: Secretário De Estado Do Desenvolvimento Rural Litisconsorte: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8039162-11.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ASSOCIACAO DE ORIENTACAO AS COOPERATIVAS DO NORDESTE Advogado(s): WAGNER AUGUSTO DE GODOY MACIEL IMPETRADO: Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e outros Advogado(s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO.
PARECER MINISTERIAL PELA CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
I.
A pretensão veiculada no mandado de segurança gira em torno do suprimento da omissão administrativa na conclusão de requerimento submetido a seu crivo.
II.
Com efeito, resta demonstrado que há retardo injustificado no trâmite do processo administrativo movido pela Impetrante, que versa sobre o pedido de análise de credenciamento, considerando que o mesmo foi protocolado em 20/03/2024 e persiste sem decisão, o que aponta a ilegalidade da omissão apontada.
III.
Ocorrência de violação a razoável duração do processo.
Estipulação do prazo de 30 dias para que a autoridade impetrada proceda ao julgamento do processo administrativo.
IV.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº 8039162-11.2024.8.05.0000, figurando como impetrante ASSOCIAÇÃO DE ORIENTAÇÃO AS COOPERATIVAS DO NORDESTE e como impetrado o SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DA BAHIA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público em, à unanimidade de votos, CONCEDER A SEGURANÇA pleiteada, nos termos do voto condutor.
Salvador, Bahia, de de 2024 DESA.
CARMEM LÚCIA S.
PINHEIRO RELATORA -
01/11/2024 08:47
Juntada de Petição de Documento_1
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01/11/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 04:08
Publicado Ementa em 01/11/2024.
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01/11/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 07:39
Concedida a Segurança a ASSOCIACAO DE ORIENTACAO AS COOPERATIVAS DO NORDESTE - CNPJ: 10.***.***/0001-92 (IMPETRANTE)
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29/10/2024 07:36
Concedida a Segurança a ASSOCIACAO DE ORIENTACAO AS COOPERATIVAS DO NORDESTE - CNPJ: 10.***.***/0001-92 (IMPETRANTE)
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24/10/2024 19:39
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2024 19:23
Deliberado em sessão - julgado
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14/10/2024 02:20
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:26
Incluído em pauta para 17/10/2024 08:30:00 SCDP- Plenário Virtual.
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01/10/2024 10:33
Solicitado dia de julgamento
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24/09/2024 14:07
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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24/09/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 13:19
Conclusos #Não preenchido#
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25/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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08/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 00:18
Decorrido prazo de Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural em 22/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ORIENTACAO AS COOPERATIVAS DO NORDESTE em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 12:08
Juntada de Petição de mandado
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28/06/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2024 01:28
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 01:57
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 11:57
Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2024 15:13
Conclusos #Não preenchido#
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20/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 05:42
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 07:19
Conclusos #Não preenchido#
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18/06/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 05:51
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 18:59
Inclusão do Juízo 100% Digital
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17/06/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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