TJBA - 8048337-60.2023.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8048337-60.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARIA DE LOURDES GOMES FELIX Advogados do(a) AUTOR: MARINEZ RODRIGUES MACEDO - BA36193, MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM - BA19337 REU: OI MOVEL S.A.
Advogado do(a) REU: LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA - BA16891 DESPACHO Vistos, etc...
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Salvador, 9 de julho de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito -
09/07/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 04:41
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOMES FELIX em 30/04/2025 23:59.
-
09/05/2025 04:41
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 18:05
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
25/04/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
15/04/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:53
Extinto o processo por desistência
-
01/04/2025 17:35
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 02:45
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
15/01/2025 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
21/11/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 01:44
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:44
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA COELHO NASCIMENTO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:22
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA COELHO NASCIMENTO em 18/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 06:04
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
03/11/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8048337-60.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria De Lourdes Gomes Felix Advogado: Marinez Rodrigues Macedo (OAB:BA36193) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Reu: Maria Angelica Coelho Nascimento Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8048337-60.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARIA DE LOURDES GOMES FELIX Advogados do(a) AUTOR: MARINEZ RODRIGUES MACEDO - BA36193, MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM - BA19337 REU: OI MOVEL S.A., MARIA ANGELICA COELHO NASCIMENTO Advogado do(a) REU: LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA - BA16891 DESPACHO Vistos, etc...
Proceda-se a citação da Ré, por meio de oficial de justiça, no endereço indicado na petição Id 463500055.
P.
I.
Salvador, 22 de outubro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
22/10/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 22:11
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOMES FELIX em 05/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
-
25/07/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 23:31
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA COELHO NASCIMENTO em 23/04/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:16
Expedição de carta via ar digital.
-
06/04/2024 12:39
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
06/04/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2024 14:53
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
-
09/03/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 12:51
Expedição de carta via ar digital.
-
06/02/2024 12:51
Expedição de carta via ar digital.
-
06/02/2024 12:50
Expedição de carta via ar digital.
-
16/01/2024 09:40
Expedição de carta via ar digital.
-
16/01/2024 09:39
Expedição de carta via ar digital.
-
16/01/2024 09:39
Expedição de carta via ar digital.
-
16/01/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOMES FELIX em 14/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:00
Expedição de carta via ar digital.
-
24/10/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 01:29
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
20/10/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 17:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/10/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 17:01
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/09/2023 15:49
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 05:29
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
14/07/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/04/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 08:38
Declarada incompetência
-
18/04/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 12:39
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
18/04/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0504207-65.2016.8.05.0274
Marli Brito Cunha Freitas
Tci - Terraplanagem e Construcoes de Imo...
Advogado: Rosane Cunha de Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/07/2016 18:14
Processo nº 8099749-93.2024.8.05.0001
Raimundo Jose Lima Conceicao
Estado da Bahia
Advogado: Abdias Amancio dos Santos Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/07/2024 12:10
Processo nº 8000449-52.2020.8.05.0211
Margarida Lopes Guimaraes
Advogado: Marcelo Silva Guimaraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/07/2020 14:32
Processo nº 8000123-77.2021.8.05.0237
Antonio Machado da Silva
Bem Barato Comercio de Estivas LTDA
Advogado: Adailton Moraes de Matos Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/02/2021 17:17
Processo nº 0000737-56.2018.8.05.0228
Ministerio Publico
Adriano Goncalves de Souza
Advogado: Ramon Romany Moradillo Pinto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2018 16:28