TJBA - 8000323-08.2023.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:20
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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11/06/2025 14:15
Baixa Definitiva
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11/06/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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01/02/2025 00:54
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 29/01/2025 23:59.
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13/12/2024 13:35
Juntada de Alvará
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12/12/2024 18:25
Expedição de intimação.
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12/12/2024 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2024 08:59
Conclusos para decisão
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12/12/2024 08:57
Juntada de Certidão
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01/12/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 01:48
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 11:53
Conclusos para decisão
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26/11/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:24
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 04/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000323-08.2023.8.05.0175 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mutuípe Recorrente: Almira Brasileiro Santos Advogado: Ramon Da Silva Nery (OAB:BA64104) Recorrido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000323-08.2023.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE RECORRENTE: ALMIRA BRASILEIRO SANTOS Advogado(s): RAMON DA SILVA NERY (OAB:BA64104) RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO Vistos etc., 1 – Certifique-se o trânsito em julgado, se ainda não o fez; 2 – INTIME-SE o devedor, através de seu advogado – ou pessoalmente, se não houver advogado constituído - para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar e comprovar o pagamento da quantia apurada, sob pena de multa no percentual de dez por cento e subsequente penhora de bens, de acordo com o art. 523, do Código de Processo Civil c/c Enunciado nº. 97 do FONAJE; 3 - REGISTRE-SE que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante; 4 - Se o pagamento for efetuado, INTIME-SE o credor para se manifestar acerca dos valores e, em caso de concordância, EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO MESMO.
Após, cumpridas todas as formalidades, ARQUIVEM-SE os autos; 5 - Se o pagamento não for efetuado, proceda-se à efetivação da penhora on-line; 6 - Efetuada a penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias (ENUNCIADO n.142 do FONAJE); 7 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, voltem conclusos.
Mutuípe/BA, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito Designado pela Presidência do e.
TJBA (Decreto Judiciário nº 254 – DJE nº 3.531, de 15/03/2024) -
22/10/2024 11:07
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:05
Expedição de intimação.
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22/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
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21/10/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:54
Conclusos para decisão
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17/10/2024 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
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15/10/2024 13:38
Expedição de intimação.
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15/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:11
Recebidos os autos
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15/10/2024 11:11
Juntada de decisão
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15/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 22:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/08/2024 11:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/07/2024 13:07
Conclusos para decisão
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19/07/2024 10:23
Juntada de Petição de contra-razões
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16/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 20:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2024 23:59.
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22/05/2024 15:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2024 22:04
Juntada de Certidão
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21/05/2024 22:03
Expedição de intimação.
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08/05/2024 10:37
Expedição de intimação.
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08/05/2024 10:37
Julgado procedente o pedido
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20/08/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 20:25
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 20:25
Juntada de conclusão
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17/08/2023 08:57
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE.
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22/07/2023 12:49
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 12:27
Juntada de ata da audiência
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20/07/2023 12:22
Audiência Conciliação designada para 17/08/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE.
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20/07/2023 09:00
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 14:12
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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03/06/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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03/06/2023 10:16
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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03/06/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 08:50
Expedição de intimação.
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01/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 08:49
Audiência Conciliação designada para 20/07/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE.
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01/06/2023 08:48
Expedição de citação.
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01/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2023 09:08
Conclusos para decisão
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26/05/2023 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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