TJBA - 0000142-11.2015.8.05.0148
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 16:29
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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02/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 18:27
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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10/11/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE INTIMAÇÃO 0000142-11.2015.8.05.0148 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Laje Autor: Banco Do Brasil Sa Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Reu: Anita De Almeida Montanha Advogado: Kristian Menezes Barberino Mendes (OAB:BA16008) Advogado: Larissa Montanha Sampaio (OAB:BA54849) Perito Do Juízo: Walter Queiroz Rodrigues Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000142-11.2015.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254) REU: ANITA DE ALMEIDA MONTANHA Advogado(s): KRISTIAN MENEZES BARBERINO MENDES (OAB:BA16008), LARISSA MONTANHA SAMPAIO (OAB:BA54849) DECISÃO Trata-se de ação ordinária de renovação de locação não residencial combinada com revisional de aluguel movida pelo Banco do Brasil S.A contra ANITA DE ALMEIDA MONTANA.
Inexistindo preliminares a serem analisadas, declaro saneado o processo.
Trata-se de pedido juridicamente possível, achando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há nulidades para declarar.
Assim, declaro o feito saneado, nos termos do art. 357 do CPC/15.
Diante disso, fixo como ponto controvertido a ser elucidado durante a instrução o valor mercadológico do aluguel do bem imóvel objeto dos autos.
A questão acima referida demanda prova pericial, a qual, desde logo, defiro.
NOMEIO o (a) perito (a) WALTER QUEIROZ RODRIGUES, CRECI 20596, regularmente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça deste Tribunal, para realização dos trabalhos.
Intime-se o perito para, em 5 dias, manifestar-se sobre a aceitação do encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários.
Forneça-se senha ao perito para acesso aos autos.
Havendo escusa, providencie voltem-me os autos conclusos para nomeação de outro expert.
Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para formulação de quesitos, indicação de assistentes técnicos e eventuais arguições, sob pena de preclusão.
Tendo a prova em questão sido requerida pela parte autora, a ela cabe o adiantamento dos honorários (art. 95 CPC/15).
Assim, aceito o encargo e formulada proposta de honorários, intime-se a parte autora para adiantamento dos honorários do perito, em 05 (cinco) dias, podendo ainda fazer requerimento na forma do art. 465. §3º CPC/15.
O prazo para produção do laudo é de 30 dias, contados a partir da intimação via e-mail para aceitação do cargo.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias.
Em seguida, conclusos para sentença.
Eventuais pedidos de esclarecimentos ou solicitações de ajustes deverão ser requeridos prazo comum de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 357, Parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Laje (BA), data da assinatura eletrônica CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO -
30/10/2024 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 17:11
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2024 17:53
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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19/05/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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22/11/2023 15:11
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 13:11
Expedição de despacho.
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03/10/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 17:24
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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19/05/2019 16:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2019 23:59:59.
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19/05/2019 15:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2019 23:59:59.
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10/04/2019 08:51
Conclusos para despacho
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10/04/2019 08:51
Ato ordinatório praticado
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08/03/2019 22:05
Juntada de Petição de petição
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01/03/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
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19/02/2019 01:04
Publicado Decisão em 19/02/2019.
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19/02/2019 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2019 12:16
Expedição de decisão.
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15/02/2019 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2019 00:14
Publicado Intimação em 04/02/2019.
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02/02/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2019 11:37
Conclusos para decisão
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31/01/2019 11:36
Expedição de intimação.
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31/01/2019 11:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2019 11:25
Juntada de Certidão
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31/01/2019 10:38
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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31/01/2019 10:37
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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31/01/2019 10:23
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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26/07/2018 13:35
RECEBIMENTO
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18/01/2018 13:19
CONCLUSÃO
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17/11/2017 12:45
DOCUMENTO
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16/11/2017 12:44
DOCUMENTO
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24/10/2017 12:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/10/2017 13:09
MERO EXPEDIENTE
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13/09/2017 13:24
CONCLUSÃO
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11/09/2017 12:45
PETIÇÃO
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06/09/2017 13:24
ENTREGA EM CARGAVISTA
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24/07/2017 11:48
PETIÇÃO
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20/06/2017 09:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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19/06/2017 09:24
Ato ordinatório
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21/03/2017 08:35
PETIÇÃO
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21/03/2017 08:34
PETIÇÃO
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03/03/2017 08:33
DOCUMENTO
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09/01/2017 11:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/10/2016 11:48
MERO EXPEDIENTE
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06/10/2016 13:31
CONCLUSÃO
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19/09/2016 13:29
PETIÇÃO
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19/09/2016 13:27
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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22/03/2016 10:09
CONCLUSÃO
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17/03/2016 10:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/09/2015 14:01
Ato ordinatório
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25/08/2015 09:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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18/05/2015 09:48
PETIÇÃO
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06/05/2015 09:47
RECEBIMENTO
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16/04/2015 14:00
CONCLUSÃO
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27/03/2015 10:55
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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