TJBA - 8000322-62.2020.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:32
Baixa Definitiva
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24/03/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 11:32
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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06/12/2024 20:00
Decorrido prazo de JERULINDA CONCEICAO DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:18
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 26/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA SENTENÇA 8000322-62.2020.8.05.0099 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ibotirama Autor: Jerulinda Conceicao Da Silva Advogado: Rafaela Porto Brito Santos (OAB:BA50569) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000322-62.2020.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA AUTOR: JERULINDA CONCEICAO DA SILVA Advogado(s): RAFAELA PORTO BRITO SANTOS (OAB:BA50569) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA registrado(a) civilmente como FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos da lei (L. 9.099/95, art. 38).
Na sessão, a parte autora não compareceu.
O não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências do processo, sem justificativa tempestiva e idônea, enseja extinção do feito (L. 9.099/95, art. 51, I).
No caso, ela, justificativa, não foi apresentada.
Ausente em audiência, a extinção do feito é medida de rigor.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei federal nº. 9.099/95.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais (FONAJE, Enunciado 28).
Após o trânsito em julgado e adotadas as medidas pertinentes pela Secretaria para o recolhimento das custas processuais, arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
IBOTIRAMA/BA, 30 de outubro de 2024.
Ibotirama, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito Grupo de Saneamento CCI/TJBA Ato Normativo Conjunto 8/2024 -
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000322-62.2020.8.05.0099 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ibotirama Autor: Jerulinda Conceicao Da Silva Advogado: Rafaela Porto Brito Santos (OAB:BA50569) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IBOTIRAMA JUIZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Autos n. 8000322-62.2020.8.05.0099 Autor: JERULINDA CONCEIÇÃO DA SILVA Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO – Portaria n. 006/2016 De Ordem da MM.
Juíza de Direito Substituta desta Vara Cível, ficam as partes intimadas através de seus advogados para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada de forma virtual, no endereço eletrônico, dia e hora, abaixo indicados.
Endereço eletrônico: https://call.lifesizecloud.com/12568241 Data: 29/08/2022 Hora: 16:00 Ficam advertidas as partes e seus advogados que: 1.
A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do decreto Judiciário n.276/2020; 2.
A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da lei n. 9.099/95; 3.
A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; 4.
A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; 5.
As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificadas; 6. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; ATENÇÃO: Caso a parte intimada tenha algum problema ou dificuldade no acesso do link no dia da Audiência, entre em contato imediatamente através do telefone (77) 999767583 ou pelo e-mail [email protected], com informações do ocorrido e número do processo.
SIRVA O PRESENTE EXPEDIENTE COMO OFÍCIO e/ou mandado.
Maria Alice Ribeiro Nunes Escrivã Designada -
31/10/2024 20:44
Expedição de sentença.
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30/10/2024 17:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/09/2022 14:10
Decorrido prazo de RAFAELA PORTO BRITO SANTOS em 31/08/2022 23:59.
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07/09/2022 14:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 31/08/2022 23:59.
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07/09/2022 14:10
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 31/08/2022 23:59.
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07/09/2022 12:27
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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07/09/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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29/08/2022 19:38
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 19:07
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 29/08/2022 16:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA.
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29/08/2022 19:04
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 29/08/2022 16:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA.
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26/08/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 11:10
Juntada de Petição de comunicações
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04/08/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 03:35
Decorrido prazo de RAFAELA PORTO BRITO SANTOS em 02/06/2022 23:59.
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06/06/2022 03:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 02/06/2022 23:59.
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06/06/2022 03:35
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 02/06/2022 23:59.
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18/05/2022 15:21
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2022 12:13
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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15/05/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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10/05/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 04:47
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 25/04/2022 23:59.
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18/04/2022 10:37
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2022 10:37
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2022 14:38
Juntada de Certidão
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15/02/2022 14:36
Expedição de citação.
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15/02/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 22:14
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 13:47
Conclusos para despacho
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17/12/2020 12:02
Audiência conciliação cancelada para 25/06/2020 08:30.
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05/11/2020 13:51
Juntada de aviso de recebimento
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23/06/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 10:54
Juntada de Certidão
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01/06/2020 10:53
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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26/05/2020 11:02
Conclusos para decisão
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26/05/2020 11:02
Audiência conciliação designada para 25/06/2020 08:30.
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26/05/2020 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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