TJBA - 8090438-49.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 02:39
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:42
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
04/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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12/03/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 02:56
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:51
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
27/11/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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13/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8090438-49.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8090438-49.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB:SP273843) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informaram se ainda pretendem produzir provas nos autos, especificando-as e justificando sua necessidade, em caso positivo.
Na mesma oportunidade, deverão, as partes, ainda, dizer sobre o interesse em tentativa de conciliação.
Ficam advertidas as partes que, em todo o caso, o silêncio implica o julgamento antecipado da lide.
Não havendo manifestação de interesse das partes em realização de provas nem de audiência conciliatória, retornem os autos conclusos para julgamento antecipado da lide.
P.I.
Salvador/BA, 1 de novembro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
01/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:19
Conclusos para decisão
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30/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 18:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 16:02
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
-
18/07/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:38
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 22:32
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
09/04/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 02:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 12/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 05:55
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/02/2024 23:59.
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30/12/2023 16:22
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
30/12/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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11/12/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 08:34
Expedição de despacho.
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08/12/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2023 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/07/2023 04:35
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:45
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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16/06/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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13/06/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 12:30
Outras Decisões
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15/05/2023 10:41
Conclusos para decisão
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24/08/2022 11:03
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 08:01
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
18/07/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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13/07/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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