TJBA - 8001866-59.2019.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:27
Decorrido prazo de JEANDSON OLIVEIRA RIBEIRO em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:25
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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29/05/2025 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 21:37
Expedição de intimação.
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24/05/2025 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 491401847
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23/05/2025 16:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/11/2024 17:25
Conclusos para decisão
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06/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 8001866-59.2019.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras Requerente: Jeandson Oliveira Ribeiro Advogado: Georgia Lilian Alencar De Oliveira Moutinho (OAB:BA20606) Requerido: Municipio De Barreiras Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8001866-59.2019.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: JEANDSON OLIVEIRA RIBEIRO Advogado(s): GEORGIA LILIAN ALENCAR DE OLIVEIRA MOUTINHO (OAB:BA20606) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar pela Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC.
A parte autora apresentou os cálculos e, devidamente intimada para apresentar impugnação, a Fazenda Pública quedou-se inerte.
Embora não apresentada impugnação, em razão do interesse público, os cálculos apresentados devem ser observados para fins de aferir se se encontram em conformidade com a sentença/acórdão transitado em julgado, bem como Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça que versa sobre forma de atualização de débitos contra a Fazenda Pública.
Denota-se que os cálculos apresentados não se encontram em harmonia com o quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905, vez que aplicado como índice de correção o INPC e não o IPCA-E.
Assim, para fins de homologação do cálculo, atenta as exigências atuais para formação de precatório, determino a intimação da parte credora para apresentar novo cálculo, adequando apenas o índice de correção acima mencionado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Providências pelo Cartório.
BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
30/10/2024 12:41
Expedição de decisão.
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30/10/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 20:33
Conclusos para decisão
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12/04/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 09:42
Expedição de intimação.
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31/01/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 16:33
Expedição de intimação.
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23/11/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 11:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 06/09/2022 23:59.
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28/07/2022 05:54
Decorrido prazo de GEORGIA LILIAN ALENCAR DE OLIVEIRA MOUTINHO em 27/07/2022 23:59.
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14/07/2022 10:29
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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14/07/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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11/07/2022 14:22
Expedição de intimação.
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11/07/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 16:40
Conclusos para decisão
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31/03/2022 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/03/2022 10:15
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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02/02/2022 02:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 31/01/2022 23:59.
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30/11/2021 05:06
Decorrido prazo de GEORGIA LILIAN ALENCAR DE OLIVEIRA MOUTINHO em 29/11/2021 23:59.
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10/11/2021 10:50
Publicado Intimação em 04/11/2021.
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10/11/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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03/11/2021 14:31
Expedição de intimação.
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03/11/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2021 08:30
Expedição de intimação.
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01/11/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2021 08:30
Julgado procedente em parte do pedido
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07/09/2020 00:50
Decorrido prazo de GEORGIA LILIAN ALENCAR DE OLIVEIRA MOUTINHO em 26/08/2020 23:59:59.
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05/09/2020 08:27
Publicado Intimação em 03/08/2020.
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10/08/2020 09:20
Conclusos para julgamento
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09/08/2020 20:24
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 17:07
Expedição de intimação via Sistema.
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31/07/2020 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2020 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2019 17:55
Conclusos para despacho
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06/06/2019 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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