TJBA - 8002952-49.2020.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/04/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 10:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:36
Desentranhado o documento
-
20/01/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 8002952-49.2020.8.05.0113 Petição Cível Jurisdição: Itabuna Requerente: Vanaci Amaral Dos Santos Advogado: Rodolpho Nobre Boa Morte (OAB:BA54285) Requerido: Barez E Ishikawa Clinica Odontologica Ltda Advogado: Rita De Cassia Arcanjo Dos Santos (OAB:BA7444) Advogado: Alida Tiziane De Araujo (OAB:BA40391) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002952-49.2020.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA REQUERENTE: VANACI AMARAL DOS SANTOS Advogado(s): RODOLPHO NOBRE BOA MORTE (OAB:BA54285) REQUERIDO: BAREZ E ISHIKAWA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Advogado(s): RITA DE CASSIA ARCANJO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como RITA DE CASSIA ARCANJO DOS SANTOS (OAB:BA7444), ALIDA TIZIANE DE ARAUJO (OAB:BA40391) DECISÃO Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Em id 112443823 foi indeferida a gratuidade requerida pela empresa ré.
Dessa decisão houve a interposição de Agravo de Instrumento, do qual o TJBA deu parcial provimento para diferir o pagamento das custas processuais para o final do processo.
Equivocadamente, este juízo entendeu que as referidas custas não se confundem com as despesas processuais, como o pagamento de perito (Id 175943640), decisão da qual houve Embargos de Declaração pela ré, que foram rejeitados.
De fato, lendo mais detidamente a decisão conferida no Acórdão, verifico que o TJBA ao conceder tal benesse a parte ré englobou os honorários periciais, pois tal fato é mencionado na decisão.
Dessa forma, vislumbrando o erro processual capaz de ensejar nulidade absoluta dos atos, determino que a serventia intime a perita que aceitou o múnus (Id 400667481), para informar se ainda persiste o interesse em trabalhar no presente processo.
Diante das complexidades inerentes ao pagamento de honorários ao final do processo, que dificulta o aceite dos trabalhos pelos louvados(as), confiro gratuidade somente em relação a este ato (pagamento dos honorários periciais) em favor da ré, possibilitando que o pagamento da perita ficará a cargo do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (§ 3º, I, II, art. 95, CPC).
Ainda, levando em consideração a complexidade da matéria e o grau de especialização do profissional necessário para o múnus, com base no § 1º, do art. 5º da Resolução nº. 17, de 14/08/2019, fixo os honorários no máximo permitido, isto é, R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Intime-se a perita para informar se aceita o múnus nesses moldes.
Em caso de não manifestação, no prazo de 5(cinco) dias, voltem-me conclusos de imediato para nomeação de outro profissional, evitando maiores atrasos ao processo.
Itabuna, 31 de outubro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
31/10/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 08:48
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 07:56
Decorrido prazo de VANACI AMARAL DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 07:56
Decorrido prazo de BAREZ E ISHIKAWA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 21:32
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
18/09/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:18
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 11:05
Decorrido prazo de VANACI AMARAL DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:59
Decorrido prazo de BAREZ E ISHIKAWA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 21:59
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
04/06/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 22:27
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
14/02/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 07:54
Decorrido prazo de BAREZ E ISHIKAWA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:38
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
14/11/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
06/11/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 01:05
Decorrido prazo de VANACI AMARAL DOS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 01:05
Decorrido prazo de BAREZ E ISHIKAWA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:02
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
26/07/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 12:01
Juntada de acesso aos autos
-
27/04/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 21:49
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 21:48
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 07:53
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 06:35
Decorrido prazo de VANACI AMARAL DOS SANTOS em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 16:52
Decorrido prazo de BAREZ E ISHIKAWA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 13/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 11:32
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
05/09/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 11:32
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
05/09/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 04:02
Decorrido prazo de BAREZ E ISHIKAWA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 04:02
Decorrido prazo de VANACI AMARAL DOS SANTOS em 18/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 22:37
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
27/04/2022 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/04/2022 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/04/2022 07:59
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 10:33
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2022 04:06
Decorrido prazo de VANACI AMARAL DOS SANTOS em 25/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2022 07:53
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
18/02/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 07:53
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
18/02/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 12:37
Decorrido prazo de VANACI AMARAL DOS SANTOS em 18/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 11:53
Decorrido prazo de BAREZ E ISHIKAWA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 18/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 10:39
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2021 10:37
Juntada de
-
27/09/2021 02:10
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
27/09/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
21/09/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2021 19:07
Conclusos para despacho
-
17/07/2021 05:36
Decorrido prazo de VANACI AMARAL DOS SANTOS em 16/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 21:19
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
22/06/2021 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2021 16:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BAREZ E ISHIKAWA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-52 (REQUERIDO).
-
17/06/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 11:09
Decorrido prazo de VANACI AMARAL DOS SANTOS em 15/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 06:23
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 22:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 20:57
Decorrido prazo de VANACI AMARAL DOS SANTOS em 27/11/2020 23:59.
-
08/06/2021 19:10
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2020.
-
08/06/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 23:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 08:41
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
24/05/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
19/05/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2021 07:31
Decorrido prazo de VANACI AMARAL DOS SANTOS em 10/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2021 14:27
Publicado Decisão em 15/02/2021.
-
12/02/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 11:21
Decisão de Saneamento e Organização
-
04/02/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 04:30
Decorrido prazo de BAREZ E ISHIKAWA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 29/10/2020 23:59:59.
-
10/01/2021 15:56
Decorrido prazo de VANACI AMARAL DOS SANTOS em 21/09/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 15:33
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 09:07
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2020 12:48
Publicado Despacho em 27/08/2020.
-
28/08/2020 07:57
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
28/08/2020 07:57
Juntada de carta via ar digital
-
26/08/2020 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 11:34
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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