TJBA - 8009305-28.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8009305-28.2019.8.05.0150 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: ROBERT BOSCH LIMITADA EXECUTADO: ALO BATERIAS E SERVICOS LTDA - ME Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê ciência ao exequente da penhora realizada. Outrossim, intime-se o executado, por seu advogado, para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a penhora (art. 854, § 3º, I, do CPC). Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital.
Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria -
29/06/2025 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2025 20:50
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 18:57
Decorrido prazo de ROBERT BOSCH LIMITADA em 18/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:52
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
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21/03/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 04:21
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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29/11/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8009305-28.2019.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Robert Bosch Limitada Advogado: Elza Megumi Iida (OAB:SP95740) Executado: Alo Baterias E Servicos Ltda - Me Advogado: Francisco Luiz Juvenal (OAB:PE32939) Advogado: Jose Hildemario Rodrigues Tenorio (OAB:BA12224) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8009305-28.2019.8.05.0150 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: ROBERT BOSCH LIMITADA EXECUTADO: ALO BATERIAS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de penhora em face do executado, por meio do sistema Sisbajud(Teimosinha), pelo prazo de 30(trinta) dias, ou até que seja alcançado o valor apresentado na última Planilha de débito, caso se dê antes do prazo.
Além disso, defiro a inclusão do nome da executada nos sistemas de proteção ao crédito, SERASAJUD e SPCJUD.
Recolhidas as custas, se cabíveis, inclua-se minuta de bloqueio.
Havendo resposta positiva intime-se o(s) executado(s) para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, (art.854, § 3º CPC).
Identificada eventual indisponibilidade excessiva, deverá a serventia, independente de nova conclusão, providenciar o imediato desbloqueio do valor em excesso, § 1º, art. 854 do CPC.
Intime-se o exequente para que se manifeste, no mesmo prazo, acerca das respostas emitidas.
Não havendo impugnação por parte dos executados, fica autorizada a transferência do valor bloqueado, para conta à disposição deste juízo, sendo considerado como termo de penhora, o “Recibo de protocolamento de Bloqueio de Valores” emitido pelo Sistema.
Cumpra-se.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS -
01/11/2024 10:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/10/2024 10:39
Conclusos para decisão
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24/09/2024 12:07
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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24/09/2024 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
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24/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
31/08/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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21/07/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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21/07/2024 14:57
Desentranhado o documento
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21/07/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual Expedição de mandado.
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21/07/2024 14:52
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 04:42
Decorrido prazo de ALO BATERIAS E SERVICOS LTDA - ME em 02/05/2024 23:59.
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25/05/2024 04:42
Decorrido prazo de ROBERT BOSCH LIMITADA em 02/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ALO BATERIAS E SERVICOS LTDA - ME em 02/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ROBERT BOSCH LIMITADA em 02/05/2024 23:59.
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13/04/2024 20:38
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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13/04/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2024 00:40
Decorrido prazo de ROBERT BOSCH LIMITADA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 21:36
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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21/03/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 11:41
Conclusos para despacho
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10/02/2024 20:10
Decorrido prazo de ROBERT BOSCH LIMITADA em 13/12/2023 23:59.
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10/12/2023 05:54
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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10/12/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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23/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2023 23:10
Conclusos para despacho
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28/06/2023 14:26
Conclusos para decisão
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11/06/2023 18:50
Decorrido prazo de ALO BATERIAS E SERVICOS LTDA - ME em 27/04/2023 23:59.
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10/04/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 10:36
Expedição de despacho.
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22/03/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 23:45
Conclusos para decisão
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29/08/2022 10:48
Decorrido prazo de ROBERT BOSCH LIMITADA em 23/08/2022 23:59.
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29/08/2022 10:48
Decorrido prazo de ALO BATERIAS E SERVICOS LTDA - ME em 23/08/2022 23:59.
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12/08/2022 16:31
Publicado Decisão em 28/07/2022.
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12/08/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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05/08/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 10:22
Outras Decisões
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09/10/2021 10:12
Conclusos para decisão
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23/08/2021 11:06
Juntada de Petição de outros documentos
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29/06/2021 05:06
Decorrido prazo de ELZA MEGUMI IIDA em 28/06/2021 23:59.
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06/06/2021 16:23
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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06/06/2021 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
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28/05/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 15:09
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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21/05/2020 15:09
Homologada a Transação
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11/05/2020 15:06
Conclusos para julgamento
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11/05/2020 15:05
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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02/11/2019 04:03
Decorrido prazo de ALO BATERIAS E SERVICOS LTDA - ME em 01/11/2019 23:59:59.
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22/10/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
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04/10/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/09/2019 13:33
Juntada de aviso de recebimento
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08/09/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/09/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
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26/08/2019 10:42
Expedição de intimação.
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15/08/2019 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 16:42
Conclusos para despacho
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10/07/2019 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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