TJBA - 0000128-82.2015.8.05.0162
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 20:47
Juntada de Petição de contra-razões
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25/04/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 18:00
Decorrido prazo de WERA LUCIA LEME DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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02/04/2025 18:00
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE SOUZA PIRES em 31/03/2025 23:59.
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02/04/2025 18:00
Decorrido prazo de LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/03/2025 00:54
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 00:53
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 16:40
Julgado procedente em parte o pedido
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19/12/2024 17:16
Conclusos para julgamento
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07/12/2024 01:36
Decorrido prazo de LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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22/11/2024 11:00
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 22/11/2024 10:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ, #Não preenchido#.
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19/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:55
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 22/11/2024 10:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ, #Não preenchido#.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 0000128-82.2015.8.05.0162 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itacaré Autor: Geraldo Tadeu Nery Da Conceicao Advogado: Wera Lucia Leme Da Silva (OAB:BA40048) Reu: E.macedo Silva De Ilhéus Advogado: Ana Carolina De Souza Pires (OAB:BA44202) Advogado: Luciano Oliveira Da Silva (OAB:BA14120) Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000128-82.2015.8.05.0162 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ AUTOR: GERALDO TADEU NERY DA CONCEICAO Advogado(s): WERA LUCIA LEME DA SILVA (OAB:BA40048) REU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. e outros Advogado(s): CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564), WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552), ANA CAROLINA DE SOUZA PIRES (OAB:BA44202), LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA14120) DESPACHO À SECRETARIA para que retifique o polo passivo da lide, conforme solicitado no ID 423555483, retirando o Requerido BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. e incluindo o BANCO BRADESCO S.A.
No mais, observando os autos, verifica-se que a parte Autora peticionou o processo sob o rito da Lei nº 9.099/95, conforme ID 28651431.
Assim, RETIFIQUE-SE a classe judicial para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
NO mais, da análise dos autos, observa-se que houve manifestação da parte Autora pela produção de prova oral, conforme ID 463511619.
DEFIRO o requerimento e DETERMINO a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, a ser presidida pela Juíza Leiga desta Comarca (art. 37 da Lei n. 9.099/95).
INTIMEM-SE as partes para comparecimento.
Os litigantes ficam advertidos de que: I) todas as provas serão produzidas na referida audiência, ainda que não requeridas previamente, podendo ser limitadas ou excluídas aquelas que forem consideradas excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 37 da Lei n. 9.099/95); II) em regra, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação (art. 34 da Lei n. 9.099/95); III) não comparecendo o(a) demandado(a) à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juízo (art. 20 da Lei n. 9.099/95) e IV) não comparecendo o(a) demandante, extingue-se o processo sem resolução de mérito com condenação ao pagamento das custas processuais (arts. 51, I e § 2º, da Lei n. 9.099/95). Às diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
30/10/2024 13:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 03:56
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 11/09/2024 23:59.
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02/10/2024 15:06
Conclusos para decisão
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01/10/2024 04:21
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE SOUZA PIRES em 11/09/2024 23:59.
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15/09/2024 01:05
Decorrido prazo de LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 18:01
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 09:55
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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31/08/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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31/08/2024 09:54
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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31/08/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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31/08/2024 09:53
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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31/08/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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27/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/03/2024 12:05
Conclusos para despacho
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17/12/2023 08:02
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 11/12/2023 23:59.
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17/12/2023 08:02
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE SOUZA PIRES em 11/12/2023 23:59.
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17/12/2023 08:02
Decorrido prazo de WERA LUCIA LEME DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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17/12/2023 08:02
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:22
Decorrido prazo de LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 01:57
Decorrido prazo de LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 18:15
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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01/12/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 12:46
Conclusos para decisão
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05/07/2019 22:18
Devolvidos os autos
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20/09/2018 08:14
CONCLUSÃO
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19/09/2018 12:42
RECEBIMENTO
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16/08/2018 12:40
MERO EXPEDIENTE
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13/07/2018 11:09
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/04/2017 11:15
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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01/09/2016 10:43
CONCLUSÃO
-
01/09/2016 10:43
PETIÇÃO
-
01/09/2016 10:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/07/2015 12:21
CONCLUSÃO
-
13/07/2015 12:20
PETIÇÃO
-
13/07/2015 11:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/07/2015 12:46
PETIÇÃO
-
10/07/2015 10:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/07/2015 12:10
PETIÇÃO
-
08/07/2015 11:59
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/06/2015 14:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/06/2015 14:08
Ato ordinatório
-
25/06/2015 14:07
PETIÇÃO
-
25/06/2015 14:06
PETIÇÃO
-
25/06/2015 13:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/06/2015 13:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/06/2015 13:37
RECEBIMENTO
-
18/06/2015 13:36
MERO EXPEDIENTE
-
10/06/2015 13:40
CONCLUSÃO
-
10/06/2015 13:39
DECURSO DE PRAZO
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18/05/2015 12:47
DOCUMENTO
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18/05/2015 08:20
DOCUMENTO
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28/04/2015 10:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/04/2015 10:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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28/04/2015 10:32
RECEBIMENTO
-
27/04/2015 16:05
MERO EXPEDIENTE
-
27/04/2015 15:28
CONCLUSÃO
-
27/04/2015 15:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/04/2015 15:15
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2015
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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