TJBA - 8118144-07.2022.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8118144-07.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Queila Maia Rodrigues Advogado: Anisio Araujo Neto (OAB:BA26864) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649) Sentença: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8118144-07.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUEILA MAIA RODRIGUES REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos etc.
QUEILA MAIA RODRIGUES, ingressou com AÇÃO REVISIONAL em face de BANCO PAN S.A, todos qualificados aos autos.
No curso da lide peticionaram os litigantes anunciando a celebração de acordo para pôr fim à demanda, mediante concessões mútuas, consoante transação (ID 463838721) submetida à apreciação deste Juízo, requerendo a homologação e extinção do processo.
Analisando os autos verifico que as partes são capazes (procuração com poderes especiais para transigir do(a) outorgado(a) pela parte Autora em ID 220646933 e pela parte Ré em ID 411660109) e o acordo assevera-se regular e lícito.
Tratando-se de direitos disponíveis, nada obsta a homologação pretendida.
Ante o exposto, considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, com espeque no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma pactuada, ficando dispensadas as custas processuais acaso pendentes, consoante previsão do §3o do Art. 90 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Salvador - BA, data no sistema.
CAROLINE ROSA DE ALMEIDA VELAME VIEIRA Juíza de Direito - Auxiliar Designada -
31/10/2024 20:19
Baixa Definitiva
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31/10/2024 20:19
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 20:19
Juntada de Certidão
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31/10/2024 16:38
Homologada a Transação
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30/10/2024 18:25
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 12:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:18
Juntada de Petição de réplica
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27/07/2024 11:03
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
27/07/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 09:10
Conclusos para decisão
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11/04/2024 11:12
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/01/2024 23:59.
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29/12/2023 20:09
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
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29/12/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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28/11/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 11:41
Juntada de Ofício
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05/10/2023 04:55
Decorrido prazo de QUEILA MAIA RODRIGUES em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:22
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 05:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 19:49
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 14:14
Expedição de decisão.
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27/08/2023 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 10:55
Conclusos para despacho
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02/03/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 09:09
Decorrido prazo de QUEILA MAIA RODRIGUES em 08/09/2022 23:59.
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24/09/2022 13:45
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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24/09/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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15/08/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 09:48
Conclusos para despacho
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04/08/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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