TJBA - 8001066-95.2024.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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20/04/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 09:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/02/2025 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE, #Não preenchido#.
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07/12/2024 21:18
Expedição de intimação.
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07/12/2024 21:15
Audiência Conciliação designada conduzida por 11/02/2025 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE, #Não preenchido#.
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07/12/2024 21:14
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE DESPACHO 8001066-95.2024.8.05.0235 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Cleriston Willian Da Silva Santana Advogado: Juliana Aparecida Bastos Aranha Fernandes (OAB:GO42977) Reu: Tam Linhas Aereas S/a.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001066-95.2024.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE AUTOR: CLERISTON WILLIAN DA SILVA SANTANA Advogado(s): JULIANA APARECIDA BASTOS ARANHA FERNANDES (OAB:GO42977) REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado(s): FABIO RIVELLI registrado(a) civilmente como FABIO RIVELLI (OAB:BA34908), RENATA AMOEDO CAVALCANTE registrado(a) civilmente como RENATA AMOEDO CAVALCANTE (OAB:BA17110) DESPACHO Vistos etc.
Considerando a justificativa apresentada pelo autor para a sua ausência na audiência anteriormente designada, acolho as razões expostas e considero justificada a sua falta.
Diante disso, redesigno a audiência de conciliação/instrução e julgamento para a próxima data disponível, encaminhem-se os autos à conciliadora para a designação de nova audiência.
Intimem-se as partes para comparecimento, advertindo-as de que a ausência injustificada poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, conforme preceitua o artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil, com possibilidade de aplicação de multa.
Cumpra-se e diligencie-se com as anotações de estilo.
Publique-se.
SÃO FRANCISCO DO CONDE/BA, 29 de outubro de 2024 Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
29/10/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:16
Conclusos para decisão
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17/10/2024 10:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por 17/10/2024 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE, #Não preenchido#.
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16/10/2024 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
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24/08/2024 15:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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24/08/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
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22/08/2024 11:39
Expedição de intimação.
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22/08/2024 11:35
Audiência Conciliação designada conduzida por 17/10/2024 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE, #Não preenchido#.
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20/08/2024 09:46
Expedição de intimação.
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29/07/2024 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:43
Conclusos para despacho
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21/06/2024 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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