TJBA - 8003294-10.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:57
Arquivado Provisoriamente
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07/04/2025 11:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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29/03/2025 04:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/12/2024 23:59.
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25/03/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 12:59
Juntada de Certidão
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25/03/2025 09:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por 25/03/2025 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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24/03/2025 14:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/01/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8003294-10.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Marinalva Taveira Dos Santos Advogado: Cleo Henrique Carvalho Dourado Ferreira (OAB:BA53550) Reu: Banco Pan S.a Intimação: DECISÃO (...) Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR, por faltarem requisitos indispensáveis a sua apreciação, deixando a parte autora de demonstrar a plausibilidade do direito.
Audiência de conciliação já designada.
CITE-SE e INTIME-SE a parte Requerida, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial na forma do art. 20, da Lei 9.099/95, e não havendo conciliação nem sendo requerida instrução, deverá de logo apresentar defesa, na assentada, e será o feito concluso para julgamento.
Não havendo conciliação e, requerendo a parte audiência de instrução, esta será marcada para data oportuna, e querendo, a defesa deverá ser apresentada em audiência de instrução.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que compareça à solenidade designada, sob pena de extinção do feito e condenação ao pagamento das custas processuais.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito Designada -
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8003294-10.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Marinalva Taveira Dos Santos Advogado: Cleo Henrique Carvalho Dourado Ferreira (OAB:BA53550) Reu: Banco Pan S.a Intimação: COMARCA DE LAPÃO JURISDIÇÃO PLENA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8003294-10.2024.8.05.0149 De ordem da Exma.
Juíza de Direito Designada desta Comarca, Dra.
Andrea Neves Cerqueira, na forma do artigo 1º, XII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em conformidade com o art. 152, VI, do CPC e os artigos 247, IV, e 262, I, ambos da Lei nº 10.845/07 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), intimem-se as partes para tomarem conhecimento da audiência de conciliação a realizar-se no dia 25/03/2025 às 09h:20min.
A audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020.
O Link para acesso à audiência será o descrito abaixo.
Extensão para acesso à audiência via celular ou tablete.
Link para acesso à audiência: https://guest.lifesizecloud.com/910386 Caso o participante utilize celular/tablete ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 910386.
Obs1.: Maiores informações nos anexos Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular, no site do TJ/BA.
Obs2.: O prazo de tolerância para o início da audiência será de 05 (cinco) minutos.
Obs3: No momento da audiência virtual, as partes deverão estar de posse de documento oficial de identificação, com foto.
Expedientes Necessários.
Lapão-BA, data da assinatura digital. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) Copiar conteúdo da nota Mudar cor Fechar nota -
01/11/2024 14:33
Não Concedida a Medida Liminar
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30/10/2024 11:17
Expedição de intimação.
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30/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:05
Conclusos para decisão
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30/10/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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