TJBA - 8000019-03.2024.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGAPORÃ - BAHIA - JURISDIÇÃO PLENA Fórum Orozimbo Ribeiro, Rua Leônidas Fernandes Leão, 42 / Bairro Alto do Cruzeiro CEP: 46.490-000-Fone: (77) 3460-1006/1159 - e-mail - [email protected] Autos n. 8000019-03.2024.8.05.0101INVENTÁRIO INVENTARIANTE: EDNILSON FERNANDES VILAS BOAS e outros (9) INVENTARIADO: FRANCISCO DE BRITO VILAS BOAS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 (VINTE ) DIAS CUSTAS AO FINAL O Excelentíssimo Senhor Doutor Edson Nascimento Campos, Juiz de Direito da Jurisdição Plena desta Comarca de Igaporã, Estado Federado da Bahia, FAZ SABER a todos quantos interessam, especialmente Eventuais interessados incertos e não sabidos, que por este Juízo da Comarca de Igaporã se processa a AÇÃO DE INVENTÁRIO, nº 8000019-03.2024.8.05.0101, tendo como Inventariante EDNILSON FERNANDES VILAS BOAS e como Inventariado FRANCISCO DE BRITO VILAS BOAS e como Herdeiros: MARIA FERNANDES DE BRITO VILAS BOAS, EDMILSON FERNANDES VILAS BOAS, EDILSON FERNANDES VILAS BOAS, EDINILCE VILAS BOAS BRITO, EDNA FERNANDES VILAS BOAS PEREIRA, EDSON FERNANDES VILAS BOAS, ELIANA FERNANDES VILAS BOAS LOPES, ELIANE FERNANDES VILAS BOAS, ELIENE FERNANDES VILAS BOAS, EDINILTON FERNANDES VILAS BOAS e MATHEUS FERNANDES NASCIMENTO, ficando de logo CITADOS todos os Eventuais interessados em lugares incertos e não sabidos para os termos da presente ação, bem como para, querendo, se manifestarem sobre o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e de serem reputados como verdadeiros os fatos narrados na inicial (art. 334 e 344 do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o Meritíssimo Juiz de Direito desta Comarca, Dr.
Edson Nascimento Campos, expedir o presente edital, na forma do art. 259, inciso I, do CPC, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, na forma da lei e cópia afixada no átrio deste Fórum.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Igaporã, aos 18 de setembro de 2025.
Eu, Liliana Gomes da Silva, Escrevente digitei.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito -
19/09/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2025 18:00
Expedição de citação.
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18/09/2025 18:00
Expedição de Edital.
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18/09/2025 13:47
Expedição de citação.
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18/09/2025 10:52
Juntada de Petição de procuração
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05/09/2025 15:42
Juntada de devolução de carta precatória
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20/08/2025 13:59
Juntada de Ofício
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20/08/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 08:20
Expedição de intimação.
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20/08/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 08:12
Expedição de intimação.
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20/08/2025 08:12
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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01/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: INVENTÁRIO n. 8000019-03.2024.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ INVENTARIANTE: EDNILSON FERNANDES VILAS BOAS e outros (5) Advogado(s): TIAGO MALHEIROS BRASIL (OAB:BA53691) INVENTARIADO: FRANCISCO DE BRITO VILAS BOAS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Dado que a documentação acostada aos autos comprova que as peticionantes são filhas do de cujus, defiro o pedido de habilitação nos autos do processo. À secretaria para que retifique os dados do polo ativo.
INTIMADO na pessoa de seu advogado para cumprir diligências determinadas pelo Juízo em ID. 450733553, o inventariante manteve-se inerte.
Assim, INTIME-SE, pessoalmente, em última oportunidade, a parte inventariante por meio de Oficial de Justiça ou, caso haja, meio telefônico, para que apresente as primeiras declarações, observado o preceito do art. 620 do CPC, e juntar aos autos a certidão de casamento de todos os filhos, e as respectivas procurações dos seus cônjuges, bem como cumpra todo o teor da decisão ID 427687359, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de remoção do encargo, nos termos do artigo 622, inciso I e II do Código de Processo Civil.
Sirva do presente como mandado judicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Igaporã, data na forma eletrônica. EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito -
21/05/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/05/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 487261118
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21/05/2025 12:53
Expedição de intimação.
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21/05/2025 12:53
Expedição de Carta precatória.
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19/05/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 15:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/04/2025 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2025 09:09
Expedição de intimação.
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05/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ INTIMAÇÃO 8000019-03.2024.8.05.0101 Inventário Jurisdição: Igaporã Inventariante: Ednilson Fernandes Vilas Boas Advogado: Tiago Malheiros Brasil (OAB:BA53691) Herdeiro: Maria Fernandes De Brito Vilas Boas Advogado: Tiago Malheiros Brasil (OAB:BA53691) Herdeiro: Edmilson Fernandes Vilas Boas Advogado: Tiago Malheiros Brasil (OAB:BA53691) Herdeiro: Edilson Fernandes Vilas Boas Advogado: Tiago Malheiros Brasil (OAB:BA53691) Inventariado: Francisco De Brito Vilas Boas Herdeiro: Edinilce Vilas Boas Brito Advogado: Tiago Malheiros Brasil (OAB:BA53691) Herdeiro: Edna Fernandes Vilas Boas Pereira Advogado: Tiago Malheiros Brasil (OAB:BA53691) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGAPORÃ - BAHIA - JURISDIÇÃO PLENA Fórum Orozimbo Ribeiro, Rua Silêncio Fernandes, 42 / Bairro Alto do Cruzeiro CEP: 46.490-000-Fone: (77) 3460-1006/1159 / e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000019-03.2024.8.05.0101 INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: EDNILSON FERNANDES VILAS BOAS HERDEIRO: MARIA FERNANDES DE BRITO VILAS BOAS, EDMILSON FERNANDES VILAS BOAS, EDILSON FERNANDES VILAS BOAS INVENTARIADO: FRANCISCO DE BRITO VILAS BOAS ATO ORDINATÓRIO Com esteio no art. 1º, do Provimento Conjunto CGJ n.º 06/2016, e Decisão ID 427687359, fica o inventariante intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar as primeiras declarações, observado o preceito do art. 620 do CPC, bem como juntar aos autos a certidão de casamento de todos os filhos, e as respectivas procurações dos seus cônjuges, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Igaporã(BA), 26 de junho de 2024.
Amélia Lélis Lima Badaró Castro Escrivã Designada -
01/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
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25/09/2024 19:53
Decorrido prazo de TIAGO MALHEIROS BRASIL em 31/07/2024 23:59.
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26/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 16:44
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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30/06/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 01:51
Decorrido prazo de EDILSON FERNANDES VILAS BOAS em 09/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:51
Decorrido prazo de EDMILSON FERNANDES VILAS BOAS em 09/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:51
Decorrido prazo de EDNILSON FERNANDES VILAS BOAS em 09/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:51
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES DE BRITO VILAS BOAS em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 23:20
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2024.
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04/04/2024 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 19:37
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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10/02/2024 21:23
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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10/02/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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19/01/2024 16:26
Outras Decisões
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18/01/2024 13:12
Conclusos para despacho
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17/01/2024 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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