TJBA - 0005203-76.2001.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:16
Baixa Definitiva
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05/02/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 09:33
Expedição de intimação.
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11/11/2024 21:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0005203-76.2001.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: José Da Mota Lima Advogado: Joao Batista Soares Lopes Neto (OAB:BA4387) Advogado: Aloisio Soares Lopes Neto (OAB:BA46380) Reu: Municipio De Ilheus Advogado: Eileen Maria Tavares Lacerda Paixao (OAB:BA6259) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0005203-76.2001.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTERESSADO: José da Mota Lima Advogado(s): JOAO BATISTA SOARES LOPES NETO (OAB:BA4387) REU: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): EILEEN MARIA TAVARES LACERDA PAIXAO (OAB:BA6259) DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 313, §2º, II, determino a intimação da parte autora, através do advogado dos herdeiros, para que manifestem o interesse na sucessão processual, eis que só fizeram juntada de documentos e nada requereram, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
02/11/2024 03:44
Decorrido prazo de José da Mota Lima em 09/08/2024 23:59.
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01/11/2024 14:06
Decorrido prazo de José da Mota Lima em 19/08/2024 23:59.
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01/11/2024 10:58
Conclusos para decisão
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31/10/2024 07:56
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOARES LOPES NETO em 12/08/2024 23:59.
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28/08/2024 18:26
Decorrido prazo de ALOISIO SOARES LOPES NETO em 12/08/2024 23:59.
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30/07/2024 05:50
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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30/07/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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30/07/2024 05:50
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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30/07/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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28/07/2024 18:43
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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28/07/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 17:51
Expedição de despacho.
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17/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 16:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/01/2023 13:02
Conclusos para despacho
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07/10/2022 04:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 04:20
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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03/08/2020 00:00
Processo julgado anteriormente
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20/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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13/06/2018 00:00
Expedição de documento
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11/05/2018 00:00
Petição
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04/05/2018 00:00
Publicação
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02/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/02/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/12/2013 00:00
Recebimento
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03/12/2013 00:00
Remessa
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27/11/2013 00:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
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27/11/2013 00:00
Redistribuição de processo - saída
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27/11/2013 00:00
Recebimento
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27/11/2013 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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25/03/2008 15:27
Publicado pelo dpj
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19/03/2008 16:16
Enviado para publicação no dpj
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29/01/2007 16:13
Despacho do juiz
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08/09/2005 15:00
Juntada peticao - autor
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26/07/2005 15:59
Carga advogado - autor
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05/01/2005 13:31
Autos - remetidos ao t. j.
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03/12/2004 15:00
Publicado no dpj
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14/10/2004 15:00
Juntada peticao - autor
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05/10/2004 15:27
Despacho do juiz
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26/11/2003 11:00
Sentença de mérito
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28/12/2001 10:34
Processo autuado
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28/12/2001 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2001
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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