TJBA - 8000297-83.2017.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:19
Juntada de informação
-
16/12/2024 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
09/06/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:24
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:24
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:27
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
24/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 21:55
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 21:22
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 26/01/2024 23:59.
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02/02/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 10:23
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
02/12/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
30/11/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 18:45
Decorrido prazo de ENIVALDO NASCIMENTO DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
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15/10/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2023 13:17
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 02:28
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:01
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 25/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 07:01
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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03/08/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:33
Juntada de informação
-
17/07/2023 11:57
Juntada de informação
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12/07/2023 09:41
Juntada de informação
-
12/07/2023 09:36
Juntada de informação
-
22/06/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:37
Conclusos para despacho
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16/04/2023 00:26
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000297-83.2017.8.05.0251 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Sobradinho Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Nalene De Araujo Coelho Costa (OAB:PE24702) Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Executado: Enivaldo Nascimento Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: MONITÓRIA n. 8000297-83.2017.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:0023462/CE), NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA (OAB:0024702/PE), FABRICIO BIZERRA DE AMORIM (OAB:0016986/BA), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:0055367/BA), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:0025867/PE), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:000711B/PE) REU: ENIVALDO NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constitui-se, ex-vi-legis, o título executivo judicial.
Convertido, também, o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º do CPC), prossiga-se o feito como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma requerida pelo credor, devendo o cartório cuidar de fazer a devida reclassificação do processo.
Observo que, no particular, em que o réu não pagou ou interpôs embargos monitórios, incorrendo em revelia, não mais se faz necessário sua intimação no início do procedimento de cumprimento de sentença para pagar a dívida, passando diretamente para os atos de constrição judicial.
Determino: Intime-se a parte autora para antecipar as custas relativas à tentativa de penhora on line, bem como acostar aos autos memorial atualizado do crédito.
Prazo de 15 dias.
SOBRADINHO/BA, 29 de março de 2021.
RAFAELE CURVELO GUEDES DOS ANJOS JUÍZA DE DIREITO -
04/04/2023 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 10:58
Conclusos para despacho
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20/07/2021 10:57
Juntada de Certidão
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13/05/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 20:44
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 27/04/2021 23:59.
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03/05/2021 20:44
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 27/04/2021 23:59.
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03/05/2021 20:44
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 27/04/2021 23:59.
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03/05/2021 20:44
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 27/04/2021 23:59.
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03/05/2021 20:44
Decorrido prazo de NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA em 27/04/2021 23:59.
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03/05/2021 20:44
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 27/04/2021 23:59.
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08/04/2021 01:20
Publicado Intimação em 31/03/2021.
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08/04/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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30/03/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2021 08:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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29/03/2021 17:46
Expedição de Mandado.
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29/03/2021 17:45
Outras Decisões
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23/03/2021 18:11
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 18:09
Juntada de Certidão
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07/07/2019 19:10
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 10:55
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2019 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2018 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 20:14
Expedição de Mandado.
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16/04/2018 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2017 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2017 23:22
Conclusos para despacho
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04/07/2017 07:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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