TJBA - 0755634-97.2015.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:20
Arquivado Provisoriamente
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14/12/2024 03:13
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA GOMES VARJAO em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 20:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0755634-97.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Claudia Maria Gomes Varjao Advogado: Fernando Queiroz De Oliveira Santana (OAB:BA83930) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0755634-97.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CLAUDIA MARIA GOMES VARJAO Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FERNANDO QUEIROZ DE OLIVEIRA SANTANA DECISÃO Trata-se de ação executiva fiscal fundada em crédito inscrito em dívida ativa.
O exequente requer a suspensão da execução em decorrência de parcelamento do débito.
Eis o relatório.
Decido.
Havendo transação entre as partes, no sentido de viabilizar a quitação do débito, não resta outra opção a este Juízo a não ser suspender o feito, a fim de que se concretize a satisfação do crédito exequendo.
Isso posto, com base no art. 922, caput, do CPC e art. 151, VI do CTN, defiro o requerimento formulado pela parte exequente e determino a suspensão do processo, pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, certifique-se, dando-se vista à parte exequente.
CUMPRA-SE.
Salvador, 30 de outubro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
30/10/2024 19:59
Expedição de decisão.
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30/10/2024 19:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/10/2024 12:50
Conclusos para decisão
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29/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 01:25
Mandado devolvido Negativamente
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05/08/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:02
Conclusos para decisão
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29/02/2024 14:15
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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29/02/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 07:09
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 07:09
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/05/2022 00:00
Publicação
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10/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/04/2022 00:00
Por decisão judicial
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13/04/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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07/04/2022 00:00
Petição
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09/01/2021 00:00
Publicação
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09/01/2021 00:00
Publicação
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07/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/01/2021 00:00
Por decisão judicial
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07/01/2021 00:00
Por decisão judicial
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15/12/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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04/09/2018 00:00
Expedição de Carta
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08/07/2015 00:00
Publicação
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01/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/03/2015 00:00
Mero expediente
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21/02/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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21/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2015
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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