TJBA - 8002109-11.2018.8.05.0063
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Conceicao do Coite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 14:37
Conclusos para despacho
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ INTIMAÇÃO 8002109-11.2018.8.05.0063 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Coité Autor: Jurivaldo Dos Santos Maia Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:BA42848) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557 Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 8002109-11.2018.8.05.0063 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte Requerente: JURIVALDO DOS SANTOS MAIA Parte Requerida: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Com fundamento no artigo 203, $ 4º do Código de Processo Civil, bem como no Manual de Rotinas Cartorárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, ficam as partes, por seus advogados, devidamente intimadas pelo presente Ato Ordinatório.
Intima-se a Parte Requerente, por seu(sua) advogado(a), do teor do Documento (ID nº 471474202 ) juntado aos autos.
Conceição do Coité, 31 de outubro de 2024.
DIANA LEILA MERCES OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
31/10/2024 09:45
Juntada de Petição de apelação
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30/10/2024 17:01
Expedição de ofício.
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30/10/2024 17:01
Expedição de petição.
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30/10/2024 17:01
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2024 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2024 14:19
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
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17/06/2024 14:19
Recebidos os autos.
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06/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2023 11:53
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA BRITO em 24/02/2023 23:59.
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26/04/2023 10:31
Conclusos para despacho
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25/04/2023 09:50
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2023 18:14
Audiência Conciliação e mediação realizada para 24/01/2023 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ.
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23/01/2023 08:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/01/2023 02:58
Publicado Mandado em 25/11/2022.
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15/01/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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25/11/2022 12:18
Juntada de Certidão
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24/11/2022 08:42
Expedição de ofício.
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24/11/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 08:39
Audiência Conciliação e mediação designada para 24/01/2023 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ.
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11/09/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2018 13:41
Conclusos para decisão
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11/10/2018 13:54
Concedida a Medida Liminar
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28/09/2018 16:39
Conclusos para decisão
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28/09/2018 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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