TJBA - 0016117-68.2011.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0016117-68.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Petros Fundação Petrobrás De Seguridade Social Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Executado: Braskem S/a Advogado: Fabio Brun Goldschmidt (OAB:BA22397) Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB:BA22398) Advogado: Andre Barachisio Lisboa (OAB:BA3608) Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-A) Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Advogado: Angela Souza Da Fonseca (OAB:BA17836) Exequente: Eloy De Oliveira Santos Advogado: Antonio Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA12852) Advogado: Adalberto Liborio Barros Filho (OAB:RS31340) Exequente: Jose Reis Vasquez Neto Advogado: Adalberto Liborio Barros Filho (OAB:RS31340) Exequente: Gesse Queiroz Oliveira Advogado: Adalberto Liborio Barros Filho (OAB:RS31340) Exequente: Hermes Luciano Santos De Azevedo Advogado: Adalberto Liborio Barros Filho (OAB:RS31340) Exequente: Luiz Alberto De Araujo Advogado: Adalberto Liborio Barros Filho (OAB:RS31340) Sentença: SENTENÇA Processo: 0016117-68.2011.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELOY DE OLIVEIRA SANTOS, JOSE REIS VASQUEZ NETO, GESSE QUEIROZ OLIVEIRA, HERMES LUCIANO SANTOS DE AZEVEDO, LUIZ ALBERTO DE ARAUJO EXECUTADO: PETROS FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL, BRASKEM S/A Trata-se de uma Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por ELOY DE OLIVEIRA SANTOS e outros em face de PETROS FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL, BRASKEM S/A, todos qualificados na inicial.
Por meio da petição de ID. 411266831 , o Exequente requer a extinção do processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, II, do CPC, visto que os executados pagaram a dívida.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
No art. 924, II, o CPC estabelece a satisfação da obrigação como uma das formas de extinção da execução.
No caso em tela, o devedor quitou a dívida, levando à perda do objeto, bem como à ausência superveniente de interesse processual.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, DECLARO POR SENTENÇA EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro nos arts. 924, II, 925 do CPC.
Caso existam custas remanescentes, estas deverão ser pagas pelo executado, ante o princípio da causalidade.
P.R.I.
Expeça-se Alvará ao Exequente conforme informações presentes no ID 411266831.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Salvador, 26 de agosto de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC05 -
10/09/2022 10:40
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2022.
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10/09/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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08/08/2022 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/08/2022 08:32
Comunicação eletrônica
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08/08/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2022 00:00
Processo julgado anteriormente
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04/08/2022 00:00
Mero expediente
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04/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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03/08/2022 00:00
Petição
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03/08/2022 00:00
Petição
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29/07/2022 00:00
Publicação
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27/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/07/2022 00:00
Mero expediente
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21/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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20/07/2022 00:00
Petição
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20/07/2022 00:00
Petição
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20/07/2022 00:00
Petição
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20/07/2022 00:00
Documento
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07/01/2021 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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05/01/2021 00:00
Petição
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08/12/2020 00:00
Publicação
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04/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/12/2020 00:00
Mero expediente
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03/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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03/12/2020 00:00
Petição
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14/11/2020 00:00
Publicação
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12/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/11/2020 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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07/11/2020 00:00
Petição
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29/10/2020 00:00
Publicação
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27/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 00:00
Mero expediente
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23/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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22/10/2020 00:00
Petição
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15/10/2020 00:00
Publicação
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13/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/10/2020 00:00
Improcedência
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28/09/2020 00:00
Concluso para Sentença
-
28/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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25/09/2020 00:00
Petição
-
04/09/2020 00:00
Publicação
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02/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/09/2020 00:00
Mero expediente
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01/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
27/07/2020 00:00
Concluso para Sentença
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22/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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13/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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13/05/2020 00:00
Petição
-
29/04/2020 00:00
Publicação
-
27/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/04/2020 00:00
Mero expediente
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06/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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03/04/2020 00:00
Petição
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06/03/2020 00:00
Concluso para Sentença
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06/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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06/03/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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02/03/2020 00:00
Mero expediente
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10/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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07/02/2020 00:00
Petição
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18/01/2020 00:00
Publicação
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16/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/01/2020 00:00
Liminar
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24/09/2019 00:00
Concluso para Sentença
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23/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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21/09/2019 00:00
Petição
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27/08/2019 00:00
Publicação
-
23/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/08/2019 00:00
Mero expediente
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26/03/2019 00:00
Concluso para Sentença
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11/03/2019 00:00
Concluso para Sentença
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08/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
08/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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07/03/2019 00:00
Petição
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27/11/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
23/01/2017 00:00
Recebimento
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16/12/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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15/12/2016 00:00
Publicação
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13/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/12/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/10/2016 00:00
Recebimento
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24/10/2016 00:00
Correção de Classe
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24/10/2016 00:00
Correção de Classe
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24/10/2016 00:00
Remessa
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24/10/2016 00:00
Reativação
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15/05/2013 00:00
Entrega em carga/vista
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25/06/2012 00:00
Definitivo
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06/06/2012 00:00
Publicação
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04/06/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/06/2012 00:00
Recebimento
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01/06/2012 00:00
Incompetência
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15/05/2012 00:00
Concluso para Sentença
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18/04/2012 00:00
Publicação
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16/04/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/04/2012 00:00
Petição
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04/04/2012 00:00
Mero expediente
-
10/10/2011 16:10
Conclusão
-
10/10/2011 13:32
Protocolo de Petição
-
10/10/2011 13:25
Protocolo de Petição
-
30/09/2011 18:57
Protocolo de Petição
-
30/09/2011 13:04
Protocolo de Petição
-
20/09/2011 00:47
Publicado pelo dpj
-
16/09/2011 14:48
Enviado para publicação no dpj
-
31/08/2011 07:43
Recebimento
-
27/06/2011 16:46
Conclusão
-
22/06/2011 15:15
Protocolo de Petição
-
22/06/2011 15:13
Recebimento
-
10/06/2011 11:23
Entrega em carga/vista
-
10/06/2011 00:54
Publicado pelo dpj
-
06/06/2011 17:42
Enviado para publicação no dpj
-
06/06/2011 14:36
Expedição de documento
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10/05/2011 15:58
Protocolo de Petição
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15/04/2011 16:30
Protocolo de Petição
-
15/04/2011 15:36
Recebimento
-
14/04/2011 16:27
Protocolo de Petição
-
08/04/2011 09:26
Documento
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18/03/2011 15:23
Expedição de documento
-
16/03/2011 13:12
Expedição de documento
-
10/03/2011 13:17
Expedição de documento
-
02/03/2011 16:51
Recebimento
-
24/02/2011 14:17
Processo autuado
-
24/02/2011 12:52
Conclusão
-
22/02/2011 14:08
Recebimento
-
22/02/2011 11:10
Remessa
-
21/02/2011 14:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2011
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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