TJBA - 0000161-13.2008.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:25
Expedição de ofício.
-
06/05/2025 16:25
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 11:49
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/12/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2024 08:37
Expedição de ofício.
-
26/11/2024 11:46
Expedição de intimação.
-
26/11/2024 11:46
Expedição de Ofício.
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04/11/2024 16:29
Juntada de Petição de Documento_1
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 0000161-13.2008.8.05.0261 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Tucano Requerente: Antonio José De Andrade Advogado: Jose Soares Ferreira Aras Neto (OAB:BA15665) Advogado: Antonio Otto Correia Pipolo (OAB:BA6973) Requerente: Belmiro Ferreira Da Silva Advogado: Antonio Otto Correia Pipolo (OAB:BA6973) Requerente: Luciene Anicacio De Jesus Advogado: Antonio Otto Correia Pipolo (OAB:BA6973) Requerido: A Camara De Vereadores Do Municipio De Tucano Advogado: Samara Lobo Da Silva (OAB:BA22712) Advogado: Luzia Ilka Calazans Dos Santos (OAB:BA27983) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000161-13.2008.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO REQUERENTE: ANTONIO JOSÉ DE ANDRADE e outros (2) Advogado(s): JOSE SOARES FERREIRA ARAS NETO (OAB:BA15665), ANTONIO OTTO CORREIA PIPOLO (OAB:BA6973) REQUERIDO: A CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE TUCANO Advogado(s): LUZIA ILKA CALAZANS DOS SANTOS registrado(a) civilmente como LUZIA ILKA CALAZANS DOS SANTOS (OAB:BA27983), SAMARA LOBO DA SILVA (OAB:BA22712)
Vistos.
Certifique o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, e, em seguida, retifique a autuação para fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Em acolhimento ao requerimento da parte autora, oficie-se à Câmara de Vereadores de Tucano para que envie a ficha financeira dos Demandantes no período a partir de julho de 2008, no prazo de 30 (trinta) dias.
Quantos aos honorários de sucumbência, estes ficam arbitrados em 10% do valor da condenação a ser apurada em fase de liquidação.
Após resposta da Câmara de Vereadores, abra-se vista ao requerente pelo prazo de 15 (quinze) dias, e, após, voltem os autos conclusos para despacho ou decisão.
Para fins estatísticos de META 2, lança-se esta decisão como sentença.
Cumpra-se.
Tucano/BA, data e assinatura registradas eletronicamente.
DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito. -
31/10/2024 11:21
Expedição de intimação.
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31/10/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 13:22
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2019 16:20
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
04/12/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 08:39
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 14:00
Ato ordinatório
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14/10/2019 13:57
RECEBIMENTO
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29/08/2016 11:03
REMESSA
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16/08/2016 10:34
RECEBIMENTO
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28/07/2016 10:48
ENTREGA EM CARGAVISTA
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11/07/2016 10:57
RECEBIMENTO
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19/04/2016 14:03
CONCLUSÃO
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06/10/2014 09:05
RECEBIMENTO
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10/09/2014 11:35
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/08/2014 16:40
PROCEDÊNCIA EM PARTE
-
23/08/2011 12:33
CONCLUSÃO
-
17/11/2010 14:48
DOCUMENTO
-
26/06/2009 15:37
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2008
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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