TJBA - 8000323-31.2017.8.05.0203
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Prado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO INTIMAÇÃO 8000323-31.2017.8.05.0203 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Prado Parte Autora: Creusa Da Silva Paraguassu Advogado: Ali Abutrabe Neto (OAB:BA8594) Parte Re: Nelson Hideki Maeda Advogado: Gustavo Amorim De Lacerda (OAB:BA27555) Intimação: Autos do processo n. 8000323-31.2017.8.05.0203 Ação de Rescisão de Contrato de Arrendamento Agrícola c.c.
Reintegração de Posse Autor: Espólio de Antônio Palmeira Paraguassu Neto Réu: Nelson Hideki Maeda SENTENÇA Em termos de sentença homologatória, o julgador só se limita a chancelar a vontade das partes, não havendo, portanto, necessidade de fundamentação do mérito.
De todo modo, a conciliação extrajudicial foi realizada, sendo as partes capazes e o direito transacionado é disponível, não estando presente nenhum vício do consentimento, social ou excepcional, não restando alternativa ao Juiz senão homologá-lo.
Assim sendo, tendo em vista o acordo formulado pelas partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo de evento ID 7324041 firmado entre o ESPÓLIO DE ANTÔNIO PALMEIRA PARAGUASSU NETO, representado pela inventariante Creuza da Silva Paraguassu e NELSON HIDEKI MAEDA, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Custas na forma do acordo, caso haja.
Publique-se.
Registre e Intimem-se.
Após o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos.
Prado-BA, 16 de agosto de 2017.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO -
01/11/2024 12:51
Baixa Definitiva
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01/11/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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11/01/2021 12:38
Decorrido prazo de GUSTAVO AMORIM DE LACERDA em 01/09/2020 23:59:59.
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11/01/2021 12:38
Decorrido prazo de ALI ABUTRABE NETO em 01/09/2020 23:59:59.
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13/09/2020 00:40
Publicado Intimação em 07/08/2020.
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13/09/2020 00:39
Publicado Intimação em 07/08/2020.
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05/08/2020 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2020 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/08/2017 11:07
Juntada de Petição de petição
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17/08/2017 11:26
Homologada a Transação
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14/08/2017 10:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2017 15:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/06/2017 16:42
Conclusos para decisão
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09/06/2017 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2017
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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