TJBA - 8005486-93.2020.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:29
Expedição de intimação.
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28/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 15:54
Expedição de intimação.
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22/07/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 15:54
Homologado o pedido
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26/05/2025 14:37
Conclusos para decisão
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26/05/2025 14:37
Expedição de intimação.
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26/05/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 467540073
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30/01/2025 08:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2025 23:59.
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30/11/2024 06:28
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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30/11/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8005486-93.2020.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Thais Rodrigues Serpa De Carvalho Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8005486-93.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: THAIS RODRIGUES SERPA DE CARVALHO Advogado(s): ANA PATRICIA DANTAS LEAO (OAB:BA17920) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC.
Advirtam-se as partes que: “Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada” (art. 85, §7º, do CPC).
Impugnado o cumprimento de sentença, voltem-me conclusos.
Não impugnado, presumir-se-ão aceitos os cálculos apresentados pela parte Exequente, devendo os autos retornar ao gabinete para prolação de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
01/11/2024 13:33
Expedição de intimação.
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01/11/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2024 13:15
Conclusos para decisão
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07/10/2024 13:15
Processo Desarquivado
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23/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:43
Baixa Definitiva
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22/05/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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17/02/2024 12:20
Decorrido prazo de ANA PATRICIA DANTAS LEAO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 12:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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14/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 17:22
Expedição de intimação.
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09/01/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 13:37
Expedição de citação.
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09/01/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 13:37
Julgado procedente o pedido
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06/01/2024 15:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/06/2022 12:24
Conclusos para decisão
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15/06/2022 12:23
Expedição de citação.
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15/06/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 05:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/06/2022 23:59.
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12/05/2022 03:17
Decorrido prazo de ANA PATRICIA DANTAS LEAO em 06/05/2022 23:59.
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02/05/2022 01:47
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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02/05/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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27/04/2022 13:10
Expedição de citação.
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27/04/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 17:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/02/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 17:07
Conclusos para despacho
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21/09/2020 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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