TJBA - 0300413-34.2013.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
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27/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/01/2025 19:27
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 24/01/2025 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA SENTENÇA 0300413-34.2013.8.05.0271 Execução Fiscal Jurisdição: Valença Exequente: Ministerio Da Fazenda Advogado: Caroline Coelho Midlej (OAB:BA21697) Executado: Yann Segard Advogado: Juvenal Sergio Lima De Oliveira (OAB:BA44711) Advogado: Juvenal Gomes De Oliveira Filho (OAB:BA14520) Advogado: Wagner Curvelo De Matos (OAB:BA57723) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0300413-34.2013.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA Advogado(s): CAROLINE COELHO MIDLEJ (OAB:BA21697) EXECUTADO: YANN SEGARD Advogado(s): JUVENAL GOMES DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA14520), JUVENAL SERGIO LIMA DE OLIVEIRA (OAB:BA44711), WAGNER CURVELO DE MATOS (OAB:BA57723) SENTENÇA Vistos, etc.
O exequente informa que o executado pagou a dívida fiscal, requerendo a extinção do feito (art. 924, II, do CPC). É o brevíssimo relato.
DECIDO.
Diante da informação prestada pelo exequente, id. (464452661) de que o crédito foi satisfeito, entendo por bem declarar a extinção do presente feito para que surta os seus efeitos (art. 925 do CPC).
Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, para que sejam produzidos os devidos e legais efeitos.
DETERMINO a desconstituição de eventuais penhoras realizadas nos autos, ficando os bens, se constritos judicialmente, livres de quaisquer ônus, no que se refere tão só aos débitos em discussão nesta demanda executiva fiscal.
Se for o caso, oficie aos órgãos competentes nesse sentido, assim como às demais instituições que geraram restrições em desfavor da parte devedora, inclusive, para fins de eventual retirada dos cadastros de inadimplentes.
Procedo o desbloqueio da penhora on-line e do RENAJUD, caso tenham sido realizados no processo.
Condeno o executado no pagamento de custas processuais, sem condenação em honorários.
Após, pagamentos das custas, ARQUIVE DEFINITIVAMENTE o feito com as cautelas de praxe e as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
VALENÇA/BA, 25 de outubro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
01/11/2024 14:50
Expedição de sentença.
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01/11/2024 08:22
Expedição de despacho.
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01/11/2024 08:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:42
Expedição de despacho.
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04/09/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:35
Expedição de despacho.
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03/07/2024 10:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/04/2024 12:46
Conclusos para despacho
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18/04/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 16:31
Expedição de despacho.
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09/01/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 12:45
Conclusos para decisão
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26/12/2023 11:57
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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07/09/2023 13:29
Decorrido prazo de YANN SEGARD em 05/09/2023 23:59.
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24/08/2023 20:15
Expedição de ato ordinatório.
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24/08/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 11:39
Conclusos para despacho
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18/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 14:25
Expedição de ato ordinatório.
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15/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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14/05/2023 12:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ILHÉUSBA em 02/03/2023 23:59.
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25/01/2023 20:06
Publicado Despacho em 24/01/2023.
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25/01/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 09:58
Expedição de despacho.
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23/01/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 09:33
Conclusos para decisão
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17/01/2023 10:37
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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20/11/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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03/05/2022 00:00
Por decisão judicial
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26/04/2022 00:00
Mero expediente
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20/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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20/04/2022 00:00
Petição
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08/04/2022 00:00
Publicação
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08/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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30/03/2022 00:00
Mero expediente
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30/03/2022 00:00
Publicação
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29/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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22/03/2022 00:00
Mero expediente
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26/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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26/11/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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27/07/2021 00:00
Publicação
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26/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/07/2021 00:00
Mero expediente
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16/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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07/12/2020 00:00
Petição
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09/11/2020 00:00
Petição
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05/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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04/11/2020 00:00
Mero expediente
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03/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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30/10/2020 00:00
Petição
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23/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
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23/09/2020 00:00
Mandado
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11/09/2020 00:00
Expedição de Mandado
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03/09/2020 00:00
Mero expediente
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26/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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22/08/2020 00:00
Petição
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21/08/2020 00:00
Expedição de Certidão
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16/05/2019 00:00
Mero expediente
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07/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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07/05/2019 00:00
Petição
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14/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
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14/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/11/2015 00:00
Transferência de Processo
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01/04/2014 00:00
Expedição de Mandado
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29/01/2014 00:00
Publicação
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24/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/01/2014 00:00
Mero expediente
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15/01/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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06/01/2014 00:00
Documento
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06/01/2014 00:00
Documento
-
06/01/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2014
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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