TJBA - 8011192-50.2023.8.05.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/05/2025 16:34 Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem 
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                                            09/05/2025 16:34 Baixa Definitiva 
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                                            09/05/2025 16:34 Transitado em Julgado em 09/05/2025 
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                                            09/05/2025 16:32 Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para 
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                                            09/05/2025 16:31 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            08/05/2025 00:06 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 07/05/2025 23:59. 
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                                            01/05/2025 00:04 Decorrido prazo de ALISSON ANJOS DE JESUS em 30/04/2025 23:59. 
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                                            18/04/2025 02:51 Publicado Decisão em 15/04/2025. 
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                                            18/04/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            10/04/2025 16:18 Recurso Especial não admitido 
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                                            04/04/2025 09:50 Conclusos #Não preenchido# 
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                                            04/04/2025 09:50 Decorrido prazo de ALISSON ANJOS DE JESUS - CPF: *93.***.*43-90 (APELADO) em 03/04/2025. 
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                                            04/04/2025 09:49 Publicado em 18/03/2025. 
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                                            04/04/2025 00:08 Decorrido prazo de ALISSON ANJOS DE JESUS em 03/04/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 02:12 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 10:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
 
 Carlos Roberto Santos Araújo - 2ª Câmara Crime 1ª Turma EMENTA 8011192-50.2023.8.05.0039 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelado: Alisson Anjos De Jesus Advogado: Filipi Jose Magalhaes Correia (OAB:BA40722-A) Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Alisson Anjos De Jesus Advogado: Filipi Jose Magalhaes Correia (OAB:BA40722-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8011192-50.2023.8.05.0039 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): FILIPI JOSE MAGALHAES CORREIA APELADO: ALISSON ANJOS DE JESUS e outros Advogado(s):FILIPI JOSE MAGALHAES CORREIA APELAÇÕES CRIMINAIS SIMULTÂNEAS.
 
 TRÁFICO DE DROGAS.
 
 PLEITO DE ABSOLVIÇÃO.
 
 NÃO ACOLHIMENTO.
 
 CONJUNTO PROBATÓRIO QUE SUSTENTA A CONDENAÇÃO.
 
 RECURSO DO PARQUET QUE ALMEJA A EXCLUSÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
 
 INVIABILIDADE.
 
 PENA CORRETAMENTE DOSADA.
 
 RECURSOS DESPROVIDOS.
 
 Não prospera o pleito de absolvição pela prática do crime de tráfico de drogas.
 
 Nota-se que policiais militares efetuavam ronda, quando avistaram um grupo de pessoas que, ao avistar a viatura, começou a correr.
 
 Os agentes de segurança notaram que o recorrente, na ocasião, dispensou uma pochete que continha drogas e tentou fugir, sendo, contudo, alcançado.
 
 O fato de terem sido apreendidos 19 microtubos de cocaína e uma máquina de cartão de crédito com o réu, aliados ao fato de que este fugiu quanto avistou a guarnição policial, assinalam a efetiva prática do crime de tráfico de drogas.
 
 A exclusão da causa de diminuição relativa ao tráfico privilegiado, requerida pelo Ministério Público em seu recurso não pode ser acolhida.
 
 A ação penal prévia em desfavor do réu, mencionada no apelo para a exclusão da minorante, não transitou em julgado, conforme movimentação no sistema PJe, não sendo possível sua utilização para o afastamento do tráfico privilegiado, conforme entendimento hodierno do STJ (Tema 1139).
 
 A máquina de cartão de crédito apreendida com o acusado, por sua vez, constitui indicativo de que efetivamente ocorria a mercancia de drogas, mas não evidencia, desacompanhada de outros elementos, que esta prática era frequente a ponto de afastar a benesse do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06.
 
 Recursos desprovidos.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 8011192-50.2023.8.05.0039, de Camaçari/BA, em que figuram como apelantes/apelados ÁLISSON ANJOS DE JESUS e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA.
 
 ACORDAM os Desembargadores componentes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO aos recursos, pelas razões dispostas no voto.
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                                            11/03/2025 08:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência 
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                                            11/03/2025 08:21 Expedição de Certidão. 
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                                            10/03/2025 14:50 Juntada de Petição de recurso especial_8011192_50.2023.8.05.0039 _Tráfico Privilegiado_Tema 1139 STJ 
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                                            07/03/2025 00:19 Decorrido prazo de ALISSON ANJOS DE JESUS em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 00:19 Decorrido prazo de ALISSON ANJOS DE JESUS em 06/03/2025 23:59. 
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                                            18/02/2025 04:04 Publicado Ementa em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 04:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            14/02/2025 12:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público 
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                                            14/02/2025 12:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 09:59 Conhecido o recurso de ALISSON ANJOS DE JESUS - CPF: *93.***.*43-90 (APELANTE) e não-provido 
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                                            14/02/2025 09:34 Conhecido o recurso de ALISSON ANJOS DE JESUS - CPF: *93.***.*43-90 (APELANTE) e não-provido 
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                                            13/02/2025 11:16 Juntada de Petição de certidão 
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                                            13/02/2025 11:15 Deliberado em sessão - julgado 
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                                            06/02/2025 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 17:18 Incluído em pauta para 13/02/2025 08:30:00 SALA 04. 
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                                            06/02/2025 12:59 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            28/01/2025 18:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 17:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2025 17:14 Incluído em pauta para 06/02/2025 08:30:00 SALA 04. 
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                                            27/01/2025 14:35 Retirado de pauta 
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                                            24/01/2025 16:25 Juntada de Petição de pedido de sustentação oral 
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                                            21/01/2025 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 17:08 Incluído em pauta para 27/01/2025 12:00:00 Sala Virtual. 
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                                            21/01/2025 14:44 Solicitado dia de julgamento 
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                                            21/01/2025 11:23 Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Jefferson Alves de Assis 
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                                            20/01/2025 09:27 Conclusos #Não preenchido# 
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                                            19/01/2025 23:57 Juntada de Petição de PAR_PROV REC MP E IMPROV REC DEFESA_AP 8011192_50.2023.8.05.0039_tráfico_absolv_dosimetria_ afastame 
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                                            19/01/2025 23:56 Expedição de Certidão. 
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                                            07/01/2025 14:09 Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público 
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                                            07/01/2025 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/12/2024 01:32 Publicado Despacho em 21/01/2025. 
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                                            21/12/2024 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 
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                                            19/12/2024 12:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/12/2024 13:10 Conclusos #Não preenchido# 
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                                            18/12/2024 13:10 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2024 13:08 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2024 11:55 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2024 11:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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