TJBA - 0002049-51.2011.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 10:02
Baixa Definitiva
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24/01/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 10:01
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2025 23:59.
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07/12/2024 00:37
Decorrido prazo de RAFAEL CAMPOS DA COSTA em 04/12/2024 23:59.
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09/11/2024 05:37
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 08:32
Expedição de intimação.
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05/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:07
Conclusos para decisão
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09/04/2024 18:12
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL em 08/04/2024 23:59.
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14/03/2024 10:32
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 0002049-51.2011.8.05.0248 Petição Cível Jurisdição: Serrinha Requerente: Antonio Carlos Da Silva Advogado: Rafael Campos Da Costa (OAB:BA25206) Requerido: Instituto Nacional De Seguridade Social Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0002049-51.2011.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA Advogado(s): RAFAEL CAMPOS DA COSTA (OAB:BA25206) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., Nomear perito, pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Pendente nomeação de perito, faça-se conclusão na fila de Decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
Havendo laudo nos autos, ficam as partes intimadas da chegada dele.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão.
Saneamento de dados.
Verificação.
Se em fase executiva (cumprimento de sentença), retifique-se a autuação.
SERRINHA/BA, 11 de março de 2024. -
11/03/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 0002049-51.2011.8.05.0248 Petição Cível Jurisdição: Serrinha Requerente: Antonio Carlos Da Silva Advogado: Rafael Campos Da Costa (OAB:BA25206) Requerido: Instituto Nacional De Seguridade Social Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SERRINHA Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário] Processo: 0002049-51.2011.8.05.0248 Autor: ANTONIO CARLOS DA SILVA DESPACHO Manifeste-se o autor sobre o apontamento da suposta litispendência (82577833).
Prazo de 15 dias; Apense-se ao processo 0013320-23.2012.805.0248; Publique-se e cumpra-se; Pronunciamento judicial remoto conforme Ato Conjunto 005/2020 do TJBA sobre as medidas de prevenção a pandemia do COVID-19.
Cidade de Serrinha, Bahia, 11 de dezembro de 2020. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) LISIANE SOUSA ALVES DUARTE JUÍZA DE DIREITO A1 -
06/12/2023 08:14
Conclusos para despacho
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05/12/2023 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2021 01:01
Decorrido prazo de RAFAEL CAMPOS DA COSTA em 30/07/2021 23:59.
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18/07/2021 13:01
Publicado Intimação em 08/07/2021.
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18/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
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07/07/2021 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 13:28
Conclusos para despacho
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23/11/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/06/2019 06:23
Devolvidos os autos
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09/10/2018 09:27
REMESSA
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17/07/2018 12:31
REMESSA
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12/07/2018 10:27
REMESSA
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27/06/2018 09:21
MERO EXPEDIENTE
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19/08/2016 16:39
CONCLUSÃO
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04/08/2016 15:27
REMESSA
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04/08/2016 14:56
DOCUMENTO
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24/10/2014 10:15
REMESSA
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24/10/2014 09:52
REMESSA
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24/10/2014 09:35
DOCUMENTO
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27/08/2014 09:45
REMESSA
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20/08/2014 15:20
REMESSA
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15/01/2014 12:57
REMESSA
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12/04/2013 12:56
REMESSA
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10/04/2013 11:36
OFÍCIO
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26/03/2013 08:38
MANDADO
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25/03/2013 11:41
REMESSA
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06/03/2013 13:11
CONCLUSÃO
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05/03/2013 12:52
REMESSA
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05/03/2013 12:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/03/2013 11:45
RECEBIMENTO
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26/02/2013 10:47
ENTREGA EM CARGAVISTA
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25/02/2013 12:14
REMESSA
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24/01/2013 17:33
PETIÇÃO
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24/01/2013 17:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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22/01/2013 11:06
REMESSA
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21/11/2012 09:27
REMESSA
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31/10/2012 14:37
REMESSA
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24/09/2012 13:06
REMESSA
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19/09/2012 16:04
REMESSA
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19/09/2012 16:03
DOCUMENTO
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19/09/2012 14:59
PETIÇÃO
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25/05/2012 10:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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03/05/2012 11:07
REMESSA
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21/03/2012 09:02
REMESSA
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12/08/2011 12:22
REMESSA
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20/04/2011 10:12
REMESSA
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01/04/2011 08:29
REMESSA
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01/04/2011 08:21
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2011
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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