TJBA - 8005635-31.2024.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:05
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 04:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 19/02/2025 23:59.
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25/01/2025 11:42
Decorrido prazo de LAURA CARVALHO NASCIMENTO em 23/01/2025 23:59.
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08/12/2024 19:42
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
08/12/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 16:02
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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29/11/2024 13:59
Expedição de intimação.
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27/11/2024 17:50
Extinto o processo por desistência
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26/11/2024 16:19
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 14:15
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
21/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8005635-31.2024.8.05.0271 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Valença Impetrante: Souza Rosa Combustiveis Ltda Advogado: Laura Carvalho Nascimento (OAB:BA39406) Impetrado: Derivados De Petroleo Valenca Ltda Impetrado: Jairo De Freitas Baptista - Prefeito Municipal De Valença Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8005635-31.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA IMPETRANTE: SOUZA ROSA COMBUSTIVEIS LTDA Advogado(s): LAURA CARVALHO NASCIMENTO (OAB:BA39406) IMPETRADO: DERIVADOS DE PETROLEO VALENCA LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, comprovar a condição de hipossuficiência ou recolher as custas judiciais para ingresso de Mandado de Segurança, que segundo a COFIS – TJBA (site: https://www.tjba.jus.br/portal/cofis-custas-para-ingresso-de-mandado-de-seguranca/) são as seguintes: A) DAJE do Mandado de Segurança; B) DAJE do Litisconsórcio (se houver); C) DAJE 2 das Notificações à autoridade coatora e ao órgão ao qual ela está vinculada (2 atos).
Neste mesmo prazo deverá regularizar a sua representação processual juntando aos autos Procuração outorgando poderes ao patrono.
Ultrapassado o prazo ou cumprida a diligência, o que ocorrer primeiro, voltem-me os autos conclusos.
Confiro ao presente despacho força de ofício/carta/mandado.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 11 de novembro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
13/11/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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