TJBA - 8170906-29.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 18:08
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
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13/01/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 04:12
Decorrido prazo de ROBERTA PEIXOTO SACRAMENTO em 11/12/2024 23:59.
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17/12/2024 14:09
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2024 10:07
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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01/12/2024 23:46
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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01/12/2024 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8170906-29.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Roberta Peixoto Sacramento Advogado: Felipe Miranda Vinholes (OAB:SP388486) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8170906-29.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ROBERTA PEIXOTO SACRAMENTO Advogado(s): FELIPE MIRANDA VINHOLES (OAB:SP388486) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO R.
Hoje.
Instalado o Juizado da Fazenda Pública, nesta Capital, com competência absoluta para causas cujo valor alcance até 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos do art. 2º da Lei n. 12.153/2009, combinado com o § 4º do apontado diploma legal, deixa esta Vara Especializada de ter competência na presente ação.
Em face do exposto, declino a competência para processar e julgar este feito a uma das Varas dos Juizados Especiais de Fazenda Pública.
P.I.
Salvador/BA, 14 de novembro de 2024.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
14/11/2024 15:38
Expedição de decisão.
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14/11/2024 15:13
Declarada incompetência
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13/11/2024 17:40
Conclusos para decisão
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13/11/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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