TJBA - 8000183-63.2023.8.05.0016
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:58
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 08:11
Juntada de Certidão
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10/02/2025 01:03
Decorrido prazo de ADAINETE DA SILVA SOUZA PASSOS em 04/02/2025 23:59.
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25/01/2025 23:43
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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25/01/2025 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS INTIMAÇÃO 8000183-63.2023.8.05.0016 Execução Fiscal Jurisdição: Baianópolis Executado: Adainete Da Silva Souza Passos Exequente: Municipio De Baianopolis Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BAIANÓPOLIS Vara de Jurisdição Plena - Feitos Cíveis Fórum Caio Torres Bandeira, Av.
Castelo Branco s/n - Centro CEP: 47.830-000 Fone/WhatsApp: (77) 3617-2154 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 8000183-63.2023.8.05.0016 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BAIANOPOLIS EXECUTADO: ADAINETE DA SILVA SOUZA PASSOS SENTENÇA O MUNICÍPIO DE BAIANÓPOLIS-BA, parte qualificada nos autos, propôs a presente ação de EXECUÇÃO FISCAL em face de ADAINETE DA SILVA SOUZA PASSOS, parte também qualificada nos autos.
Todavia a parte exequente veio aos autos do processo pleiteando a extinção deste uma vez que a parte executada adimpliu seu débito É O RELATÓRIO, DECIDO.
No caso, é de se aplicar o artigo 924, II, do NCPC, que dispõe extinguir-se a execução quando o devedor cumprir sua obrigação.
Diante do pagamento, o exequente já obteve o que buscava com o presente processo de execução, logo, nada mais há que justifique a presente execução.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II c/c o art. 925 do NCPC DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Sem custas, pois isenta a parte.
Após as formalidades legais, ao arquivo com baixa na distribuição.
Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se Baianópolis, BA, 25 de novembro de 2024.
Lázaro de Souza Sobrinho Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente -
11/12/2024 11:45
Expedição de intimação.
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28/11/2024 08:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2024 07:56
Conclusos para despacho
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14/08/2024 07:55
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 11:41
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2024 13:16
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 13:07
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 14:00
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:06
Conclusos para despacho
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12/04/2024 07:50
Juntada de Certidão
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12/04/2024 05:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAIANOPOLIS em 09/04/2024 23:59.
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12/03/2024 08:15
Expedição de intimação.
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21/02/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 11:10
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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24/08/2023 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 08:36
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 09:39
Outras Decisões
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17/07/2023 15:49
Conclusos para decisão
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17/07/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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