TJBA - 8001085-05.2023.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 01:50
Decorrido prazo de MARLENE SEVERO DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 10:58
Baixa Definitiva
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27/03/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 10:37
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2024 18:31
Decorrido prazo de RODRIGO ALMEIDA LIMA MACHADO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 18:31
Decorrido prazo de PERPETUA LEAL IVO VALADAO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 18:31
Decorrido prazo de DANILO MACHADO BASTOS em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2024 10:41
Expedição de intimação.
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15/03/2024 10:40
Juntada de Alvará
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07/03/2024 19:28
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 00:48
Decorrido prazo de RODRIGO ALMEIDA LIMA MACHADO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:48
Decorrido prazo de PERPETUA LEAL IVO VALADAO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:48
Decorrido prazo de DANILO MACHADO BASTOS em 02/02/2024 23:59.
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08/01/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 10:57
Juntada de Certidão
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08/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:09
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001085-05.2023.8.05.0149 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lapão Exequente: Marlene Severo Da Silva Advogado: Rodrigo Almeida Lima Machado (OAB:BA51956) Advogado: Danilo Machado Bastos (OAB:BA41399) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Intimação: DESPACHO
Vistos.
Intime-se o banco requerido para que promova o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento).
Intime-se ainda para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, determinada pela decisão monocrática sob ID 403773456.
Transcorrido o prazo assinalado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o banco executado, independente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação no próprio processo.
Realizado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte exequente, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquive-se, após as baixas necessárias.
Não efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para que postule o entender de direito, devendo apresentar cálculos atualizados do valor do crédito exequendo.
Ocorrendo tal situação, voltem os autos conclusos.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo ao presente Despacho FORÇA DE INTIMAÇÃO.
P.R.I Lapão/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
06/12/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 01:32
Decorrido prazo de RODRIGO ALMEIDA LIMA MACHADO em 29/08/2023 23:59.
-
13/10/2023 01:32
Decorrido prazo de PERPETUA LEAL IVO VALADAO em 29/08/2023 23:59.
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13/10/2023 01:32
Decorrido prazo de DANILO MACHADO BASTOS em 29/08/2023 23:59.
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12/10/2023 23:47
Decorrido prazo de RODRIGO ALMEIDA LIMA MACHADO em 29/08/2023 23:59.
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12/10/2023 23:47
Decorrido prazo de PERPETUA LEAL IVO VALADAO em 29/08/2023 23:59.
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12/10/2023 23:47
Decorrido prazo de DANILO MACHADO BASTOS em 29/08/2023 23:59.
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12/10/2023 22:10
Decorrido prazo de DANILO MACHADO BASTOS em 28/09/2023 23:59.
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12/10/2023 22:10
Decorrido prazo de PERPETUA LEAL IVO VALADAO em 28/09/2023 23:59.
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12/10/2023 22:10
Decorrido prazo de RODRIGO ALMEIDA LIMA MACHADO em 28/09/2023 23:59.
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12/10/2023 21:03
Decorrido prazo de DANILO MACHADO BASTOS em 28/09/2023 23:59.
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12/10/2023 21:03
Decorrido prazo de PERPETUA LEAL IVO VALADAO em 28/09/2023 23:59.
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12/10/2023 21:03
Decorrido prazo de RODRIGO ALMEIDA LIMA MACHADO em 28/09/2023 23:59.
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12/10/2023 18:35
Decorrido prazo de DANILO MACHADO BASTOS em 28/09/2023 23:59.
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12/10/2023 18:35
Decorrido prazo de PERPETUA LEAL IVO VALADAO em 28/09/2023 23:59.
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12/10/2023 18:35
Decorrido prazo de RODRIGO ALMEIDA LIMA MACHADO em 28/09/2023 23:59.
-
12/10/2023 09:24
Conclusos para despacho
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29/09/2023 17:14
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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29/09/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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13/09/2023 22:08
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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13/09/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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04/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 13:07
Julgado procedente em parte do pedido
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03/08/2023 10:55
Audiência Conciliação realizada para 03/08/2023 10:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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03/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 11:34
Conclusos para decisão
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20/07/2023 11:34
Juntada de Certidão
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19/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 13:42
Não Concedida a Medida Liminar
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13/07/2023 17:52
Decorrido prazo de RODRIGO ALMEIDA LIMA MACHADO em 16/06/2023 23:59.
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13/07/2023 17:51
Decorrido prazo de DANILO MACHADO BASTOS em 16/06/2023 23:59.
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04/06/2023 14:32
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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04/06/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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29/05/2023 08:55
Expedição de intimação.
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29/05/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:18
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/05/2023 15:18
Conclusos para decisão
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19/05/2023 15:18
Audiência Conciliação designada para 03/08/2023 10:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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19/05/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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