TJBA - 8001097-85.2024.8.05.0051
1ª instância - Vara Criminal de Carinhanha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 03:01
Decorrido prazo de MATHEUS DAVID LIMA DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 04:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.
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05/01/2025 04:25
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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05/01/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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05/01/2025 04:24
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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05/01/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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17/12/2024 01:52
Decorrido prazo de RODRIGO GONCALVES BRITO em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 8001097-85.2024.8.05.0051 Termo Circunstanciado Jurisdição: Carinhanha Autor Do Fato: Henry William Martins De Macedo Advogado: Matheus David Lima De Souza (OAB:BA81307) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autoridade: Dt Feira Da Mata Vitima: Paulo Vitor Souza Caetano Advogado: Rodrigo Goncalves Brito (OAB:BA36113) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CARINHANHA Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8001097-85.2024.8.05.0051 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CARINHANHA AUTORIDADE: DT FEIRA DA MATA Advogado(s): AUTOR DO FATO: HENRY WILLIAM MARTINS DE MACEDO Advogado(s): MATHEUS DAVID LIMA DE SOUZA registrado(a) civilmente como MATHEUS DAVID LIMA DE SOUZA (OAB:BA81307) DECISÃO Vistos etc.
Considerando a alegação de que o acusado reside em cidade vizinha a aproximadamente 65 km desta, o que pode acarretar dificuldades logísticas para o cumprimento do prazo para juntada da procuração, DEFIRO o pedido de prorrogação do prazo.
Fica, portanto, concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente decisão, para a juntada da procuração.
Ademais, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para que se manifeste acerca do petitório da defesa constante no ID 475733494.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Carinhanha (BA), data da assinatura eletrônica.
Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO -
11/12/2024 09:21
Expedição de intimação.
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10/12/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 15:47
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:27
Expedição de intimação.
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28/11/2024 15:27
Expedição de intimação.
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28/11/2024 15:27
Expedição de intimação.
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28/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:23
Juntada de Termo de audiência
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15/08/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 12:10
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/08/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 13:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 10:39
Audiência Audiência Preliminar designada conduzida por 10/09/2024 13:00 em/para VARA CRIMINAL DE CARINHANHA, #Não preenchido#.
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07/08/2024 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2024 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 10:34
Expedição de intimação.
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02/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:31
Conclusos para despacho
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09/07/2024 16:50
Juntada de Petição de PROPOSTA TRANSAÇÃO PENAL
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17/06/2024 08:22
Expedição de intimação.
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17/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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