TJBA - 8002362-25.2024.8.05.0051
1ª instância - Vara Criminal de Carinhanha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 21:36
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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07/01/2025 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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17/12/2024 09:49
Baixa Definitiva
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17/12/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 8002362-25.2024.8.05.0051 Inquérito Policial Jurisdição: Carinhanha Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autor: Dt Malhada Vitima: Joao Batista Marques De Oliveira Investigado: Osvaldo Cleuber Souza Da Silva Investigado: Micael Dos Santos De Oliveira Vitima: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CARINHANHA Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8002362-25.2024.8.05.0051 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CARINHANHA AUTOR: DT MALHADA Advogado(s): INVESTIGADO: OSVALDO CLEUBER SOUZA DA SILVA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que já foi proferida decisão neste Inquérito Policial e já tramita à Ação Penal respectiva de n. 8002426-35.2024.8.05.0051, conforme certificado no ID 475467711, inexiste motivo para permanência destes autos em tramitação.
Eventuais requerimentos relativos ao fato aqui relatado podem ser realizados diretamente nos autos principais da ação penal.
Desse modo, proceda a Secretaria o arquivamento do presente feito com a devida baixa no sistema, observando-se as cautelas de praxe.
Frise-se que a baixa ora determinada é apenas dos autos deste Inquérito Policial. À Ação Penal relativo à investigação dos fatos aqui relatados segue regular tramitação nos autos de n.8002426-35.2024.8.05.0051, permanecendo em vigor todas as decisões aqui proferidas até ulterior deliberação.
Confere-se à esta decisão força de ofício/mandado.
Ciência ao Ministério Público e à Autoridade Policial.
CARINHANHA/BA, datado e assinado eletronicamente.
Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO -
12/12/2024 21:59
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 14:03
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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11/12/2024 08:38
Expedição de intimação.
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10/12/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 09:44
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:43
Expedição de intimação.
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21/11/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:56
Cominicação eletrônica
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19/11/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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