TJBA - 0500130-53.2015.8.05.0078
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Euclides da Cunha
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 03:23
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 10/02/2023 23:59.
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01/08/2023 17:19
Baixa Definitiva
-
01/08/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:16
Juntada de Certidão
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31/07/2023 04:39
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 10/02/2023 23:59.
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28/07/2023 11:18
Juntada de informação de pagamento
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27/07/2023 10:55
Juntada de Certidão
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02/05/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 11:51
Juntada de Certidão
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02/05/2023 11:10
Conclusos para decisão
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02/05/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 22:58
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 22:58
Juntada de informação
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0500130-53.2015.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Executado: Joseval Almeida Damasceno Advogado: Jean Carlos Santos Oliveira (OAB:BA23409) Advogado: Marcos Vinicius Da Costa Bastos (OAB:BA23335) Executado: Lindinalva Almeida Damasceno Advogado: Jean Carlos Santos Oliveira (OAB:BA23409) Advogado: Marcos Vinicius Da Costa Bastos (OAB:BA23335) Executado: Marilucia Abreu Reis Damasceno Advogado: Jean Carlos Santos Oliveira (OAB:BA23409) Advogado: Marcos Vinicius Da Costa Bastos (OAB:BA23335) Executado: Emanoel Almeida Damasceno Advogado: Jean Carlos Santos Oliveira (OAB:BA23409) Advogado: Marcos Vinicius Da Costa Bastos (OAB:BA23335) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500130-53.2015.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), RICARDO LOPES GODOY registrado(a) civilmente como RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) EXECUTADO: JOSEVAL ALMEIDA DAMASCENO e outros (3) Advogado(s): MARCOS VINICIUS DA COSTA BASTOS (OAB:BA23335), JEAN CARLOS SANTOS OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JEAN CARLOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA23409) SENTENÇA Vistos e Examinados.
BANCO DO BRASIL S/A, através de advogado, ingressou neste Juízo com AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em desfavor de JOSEVAL ALMEIDA DAMASCENO E OUTROS, pelas razões de fato e de direito aduzidas na prefacial.
O feito seguia seu regular processamento, quando foi protocolizado no id. 326568072, acordo extrajudicial pactuado entre as partes, tendo as partes pugnado pela sua homologação. É o que importa relatar, decido.
As partes compuseram-se extrajudicialmente e requerem homologação dos termos do acordo firmado e juntado aos autos.
O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes.
Verifica-se, pelo que consta dos autos, que a transação foi firmada por agentes capazes, tendo objeto lícito e forma idônea, merecendo a homologação, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, passando a fazer parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse transcrito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Custas remanescentes dispensadas, com fulcro no art. 90, §3º, do CPC.
Honorários conforme convencionado.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se, registre-se e intime-se, desta extraindo cópias para os devidos fins.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, 14 de dezembro de 2022.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
13/04/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 11:10
Conclusos para despacho
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13/04/2023 11:09
Expedição de Informações.
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06/03/2023 19:09
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 10/02/2023 23:59.
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24/02/2023 15:26
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA COSTA BASTOS em 10/02/2023 23:59.
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30/01/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 10:13
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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17/01/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/12/2022 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2022 11:41
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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15/12/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 11:26
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 11:26
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 11:26
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 11:26
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 11:26
Homologada a Transação
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14/12/2022 18:30
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 09:20
Conclusos para decisão
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05/12/2022 09:52
Conclusos para despacho
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02/12/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 14:24
Decorrido prazo de EMANOEL ALMEIDA DAMASCENO em 26/09/2022 23:59.
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29/09/2022 13:01
Decorrido prazo de LINDINALVA ALMEIDA DAMASCENO em 27/09/2022 23:59.
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21/09/2022 11:42
Decorrido prazo de JOSEVAL ALMEIDA DAMASCENO em 20/09/2022 23:59.
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07/09/2022 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 14:22
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2022 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 08:22
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2022 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 14:23
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2022 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 12:21
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 12:21
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 12:21
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 12:21
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 18:02
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 07:44
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 04/07/2022 23:59.
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05/07/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 02:50
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 20/06/2022 23:59.
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08/06/2022 17:50
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
08/06/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
03/06/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 12:10
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
26/05/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 03:31
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 17/05/2022 23:59.
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21/05/2022 02:41
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA COSTA BASTOS em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 13:28
Conclusos para despacho
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20/05/2022 04:04
Decorrido prazo de JEAN CARLOS SANTOS OLIVEIRA em 19/05/2022 23:59.
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15/05/2022 10:44
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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15/05/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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15/05/2022 05:46
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
15/05/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
11/05/2022 22:23
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
11/05/2022 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 06:45
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 06/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 05:18
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
16/04/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
07/04/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 17:53
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 30/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 18:21
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
18/03/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
07/03/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 01:48
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA COSTA BASTOS em 24/02/2022 23:59.
-
02/03/2022 01:48
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 02:56
Decorrido prazo de JEAN CARLOS SANTOS OLIVEIRA em 24/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 21:54
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
10/02/2022 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 22:31
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
09/02/2022 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 15:52
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
08/02/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
01/02/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 11:03
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 12:16
Decorrido prazo de JOSEVAL ALMEIDA DAMASCENO em 17/09/2021 23:59.
-
29/10/2021 08:08
Decorrido prazo de EMANOEL ALMEIDA DAMASCENO em 28/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 16:06
Decorrido prazo de LINDINALVA ALMEIDA DAMASCENO em 24/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 07:36
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 10/09/2021 23:59.
-
05/10/2021 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 10:14
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2021 12:14
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 12:14
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 12:14
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 11:09
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2021 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 00:05
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2021 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2021 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2021 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2021 17:59
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 17:59
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 17:59
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 07:00
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
18/08/2021 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 11:46
Juntada de informação
-
26/06/2021 01:06
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 08/12/2020 23:59.
-
25/06/2021 04:58
Publicado Intimação em 16/11/2020.
-
25/06/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
20/05/2021 06:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/05/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 03:14
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 19/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2021 04:54
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
28/03/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
-
23/03/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/02/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 11:46
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 13:36
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 04/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 02:18
Publicado Intimação em 11/12/2020.
-
10/12/2020 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2020 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2020 13:11
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 22:59
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 14:42
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 14:42
Processo Desarquivado
-
02/10/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 12:53
Arquivado Provisoriamente
-
31/03/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 00:04
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 19/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 03:21
Publicado Intimação em 28/01/2020.
-
27/01/2020 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 12:08
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
19/12/2019 12:08
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
16/12/2019 12:06
Conclusos para julgamento
-
12/12/2019 22:06
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2019 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2019 15:36
Expedição de Mandado.
-
15/08/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 11:51
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 18:35
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 02/04/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 15:50
Publicado Intimação em 12/03/2019.
-
17/05/2019 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 15:23
Expedição de intimação.
-
11/12/2018 09:04
Expedição de intimação.
-
08/08/2018 00:00
Petição
-
08/08/2018 00:00
Petição
-
08/08/2018 00:00
Petição
-
08/08/2018 00:00
Petição
-
08/08/2018 00:00
Petição
-
03/11/2017 00:00
Publicação
-
31/10/2017 00:00
Mero expediente
-
05/12/2016 00:00
Petição
-
26/11/2016 00:00
Publicação
-
24/11/2016 00:00
Petição
-
12/07/2016 00:00
Mandado
-
12/07/2016 00:00
Mandado
-
06/07/2016 00:00
Mandado
-
11/05/2016 00:00
Mandado
-
09/05/2016 00:00
Mandado
-
25/04/2016 00:00
Mandado
-
12/02/2016 00:00
Petição
-
12/05/2015 00:00
Mandado
-
05/05/2015 00:00
Mero expediente
-
29/04/2015 00:00
Expedição de documento
-
29/04/2015 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2015
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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